O Diagnóstico urbano busca enfatizar em um planejamento urbano, avaliar a situação dos espaços das cidades, analisar urbanisticamente cada défice, para um futuro prognóstico, propondo soluções para “erros”, como os citados a seguir. 

Nesse caso, a análise feita, foi a implantação, em via pública, de parâmetros para mobilidade e acessibilidade, na cidade de Jacobina. Mas o que seria de agregar na qualidade urbanística aos espaços, infelizmente, torna-se contraditório com a realidade.

Em todo o percurso, há uma repetição de atividades e equipamentos para tornar inviável o acesso de pessoas, sendo esses: superfície irregular; piso tátil nos percursos inadequados (de acordo com a Norma Técnica 9050/04), calçadas comprometidas, iluminação na mesma ineficiente, dentre outros.

Em se tratando desses elementos que mais comprometem a esta acessibilidade, o que mais chama atenção é a colocação do piso tátil de forma inadequada, algo essencial para deficientes visuais, e que se é previsto na “Lei Federal 10.098 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano.  

Já que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, “estabelece o que se convencionou a chamar de direito de ir e vir de todos os cidadãos brasileiros”, ou seja, qualquer pessoa, livre ou não de deficiência ou mobilidade reduzida, deve ter o direito de poder chegar facilmente a qualquer lugar. A liberdade referida é aquela que possibilitaria com que caminhássemos pelos passeios públicos sem nos deparar com desníveis, buracos, inexistência de ligação entre ruas e calçadas, rampas fora dos padrões, lixeiras, pontos de ônibus, bancas de jornal, bueiros destampados, ambulantes e pisos escorregadios, tornando, assim, uma verdadeira controvérsia entre o estabelecido nas Normas e a realidade jacobinense.  

E, para que haja uma boa readequação urbana no futuro, um bom projeto para suprir todos estes elementos, e que os usuários se sintam confortavelmente livres para sua circulação sem quaisquer transtornos, é preciso uma boa política de gestão, uma política participativa, a sociedade em geral propor novas diretrizes de mudanças, pondo toda essa normativa em prática, para que a referida população tenha em seu dia a dia o que é para ser seu de direito. Não se esquecendo, até mesmo, de uma boa fiscalização.


Obs1: Para deixar ainda mais claro de como por em prática o que é previsto em Lei, seguem abaixo exemplos de diretrizes de adequação para problemáticas como estas.

Piso Alerta - deve ser instalado perpendicularmente ao sentido de deslocamento, em cor e textura contrastantes com o restante do piso adjacente. Para indicar: 

• Rebaixamento calçadas;
• Obstáculos em balanço sobre o passeio;
• No início e término de escadas e rampas.

Piso Direcional - deve ser utilizado no sentido de deslocamento em cor e textura contrastante com o restante do piso, em áreas de circulação, para indicar o caminho a ser percorrido. Deve:

• Ser utilizado onde a guia de balizamento não seja contínua e em espaços amplos;
• Ter textura c/ seção trapezoidal;
• Ser instalado no sentido do deslocamento;
• Ter largura entre 20 e 60 cm;
• Ser cromo diferenciado.


Marivaldo Júnior 
Estudante de Arquitetura e Urbanismo - FRB