Para que a sociedade possa promover o Controle Social, é necessário perceber que onde existe administração pública, existe ato administrativo, no entanto, nem sempre os nossos gestores se utilizam do direito administrativo no qual a administração pública não dispõe de autonomia de vontade, pois está obrigada a cumprir a vontade da Lei.
A submissão do Estado às normas jurídicas por ele mesmo emanadas (Estado de direito) com que a ação administrativa fica submetida a primado da Lei (Princípio da legalidade).
Em decorrência desses atributos, presume-se, até que se prove o contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância da Lei e a presunção da verdade que diz respeito aos fatos; em que presume-se verdadeiros os fatos alegados pela administração com o gasto do dinheiro público.
Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, "Todos dotados de fé pública". Dessa forma, em caso de dúvida da legitimidade do ato administrativo obriga-se a administração trazer as provas que sustente a sua ação, tendo que provar a sua verdade. Tanto assim, que a própria lei prevê, e várias circunstâncias, a possibilidade de o Juiz ou Promotor público, se provocados pela sociedade, requisitar da administração documentos que comprovem as alegações necessárias à instrução do processo e a formação da convicção do Juiz.
Após o exposto vamos aos atos da administração para a contratação de serviço de manutenção de ar condicionado:
Em 3 de maio de 2013 foram celebrados contratos entre a Prefeitura Municipal de Jacobina e a empresa Refrigeração Ki-Frio, tendo como objeto, manutenção corretiva e preventiva de aparelhos de ar condicionado, sendo 127 para a PMJ e 94 para a Secretaria de Saúde totalizando o valor global de R$ 20.510 mil, sendo que em 1º de abril de 2015, esses contratos sofreram aditivos, tendo seus valores aumentados para R$ 25.637,50 conforme cópias de contratos abaixo.
Em nome do Controle Social, algumas pessoas têm adquirido o hábito de acompanhar diariamente os atos publicados no Diário Oficial do Município, com o objetivo de fiscalizar a aplicação do dinheiro público. Com isso, numa quinta-feira (14 de maio de 2015), alguns cidadãos comprometidos com esse controle social, perceberam que a Prefeitura Municipal de Jacobina havia celebrado um novo contrato de manutenção preventiva e corretiva de aparelhos de ar condicionados, desta vez, com a empresa MDL Comércio e Serviços LTDA no valor de R$ 315.480 (Trezentos e quinze mil, quatrocentos e oitenta reais), em substituição aos contratos anteriores que totalizavam R$ 25 mil para o mesmo fim.
Perguntar não ofende:
O que justificaria um contrato com uma empresa Jacobinense (Ki-Frio), em 1º de abril de 2015 no valor de R$ 25 mil ser substituído por outro no valor de R$ 315 mil em apenas 43 dias?
Teria aumentado em mais de 12 vezes a quantidade de aparelhos da PMJ para justificar esse aumento de serviços?
Igor Fagner - Rota 324 com material cedido por Gilson Almeida, integrante do grupo de Controle Social
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