A Improbidade Administrativa é a caracterização atribuída pela Lei nº 8.429/1992, conhecida como LIA (Lei de Improbidade Administrativa). Vincula-se o termo “Improbidade” a ideia de desonestidade, descaso ou outro comportamento impróprio ao exercício da função pública. A LIA adveio como concretização do mandamento inserido no artigo 37, § 4º, da Constituição Federal, que assim dispõe: os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei [...].

A coleta de lixo, entulho e varrição das ruas de Jacobina pode ser um dos grandes focos de corrupção e desvio de dinheiro público do município.

Muitas vezes, a falcatrua do lixo é, na verdade, o início da corrupção envolvendo tudo aquilo que ninguém confere: a quantidade de lixo atirada fora pela população da cidade, os preços que o povo paga pela coleta e o transporte, assim como pelo volume de lixo depositado nos aterros. Confirma-se que, no âmbito das concessões públicas, nada rende mais do que a coleta de lixo. Todo ano a Prefeitura Municipal de Jacobina faz sua estimativa, ajusta os valores e renova o contrato com a empresa MM Consultoria Construções e Serviços Ltda, assim tem acontecido desde 2013, época em que o prefeito Rui Rei Matos Macedo, decretou estado de emergência, e estando o município em estado de emergência, contrata-se sem licitação, e assim sendo, contrataram a MM por um período de três meses para atender a condição de emergência que o município se encontrava, segundo o gestor, pagando a quantia de R$ 4.300.000,00 por um período de três meses, (janeiro, fevereiro e março de 2013) o equivalente a R$ 1.433,333,33 por mês.

Infelizmente, os nossos vereadores que têm o poder e o dever de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos e observância do orçamento, simplesmente aprovam tudo e os pagamentos são feitos. Como ninguém confere nada, o lixo se converte em importantíssima fonte de financiamento de campanhas eleitorais de pessoas comprometidas com a expansão do negócio e, até ampliação do quadro de funcionário, como instrumento da terceirização, contratando servidores sem concurso público, ampliando o número de pessoas dependentes da gestão e, consequentemente mais pessoas dependentes do esquema garantindo a permanência no poder.


Os maiores prejuízos aos cofres públicos do município, estão relacionados com o não cumprimento dos acordos firmados entre prefeitura Municipal de Jacobina e a empresa MM. No caso da coleta de lixo residencial e comercial, as irregularidades acontecem na pesagem dos caminhões que transportam os resíduos. Como a MM, recebe por tonelada recolhida, presume-se que exista uma balança para efetuar a pesagem dos caminhões que transportam resíduos até o aterro. Mas existe um elemento surpresa nessa história que seria cômica, se não fosse trágica: NÃO EXISTE BALANÇA DE MEDIÇÃO PARA A PRESTAÇÃO DESTE SERVIÇO. Será se o art. 9º, IV, da Lei de Improbidade Administrativa não tem previsão para essa conduta?

“receber vantagem econômica de qualquer natureza, direta ou indireta, 
para fazer declaração falsa sobre medição ou avaliação em obras 
públicas ou qualquer outro serviço, ou sobre quantidade, peso, 
medida, qualidade ou característica de mercadorias ou bens fornecidos 
a qualquer das entidades mencionadas no art. 1º desta lei.”

Os caminhões não são pesados e quem fiscaliza o serviço é um servidor comissionado, indicado pela própria Prefeitura Municipal e sem nenhum compromisso com o interesse público, ao que se parece.

Lixo é assunto de prefeito. É dele a responsabilidade pelo sistema de coleta, transporte e destinação final dos resíduos. Invariavelmente, os prefeitos recorrem a serviços terceirizados para cumprir essa função,

onde observa-se editais de licitação viciados, direcionados e superfaturados, pagamento acima do valor da quantidade de lixo coletado, falta de transparência e fiscalização deficiente. Infelizmente esta é a realidade que compõe o cenário do lixo de Jacobina, principalmente pela negligência daqueles que deveriam fiscalizar e que fazem vistas grossas.

Como explicar as medições mensais da prestação de serviços de limpeza públicas realizadas pela prefeitura e descritas nas tabelas abaixo? Como explicar a existência de itens nas referidas planilhas intitulados “Coleta de resíduos de const. Civil e entulhos com caçambas”? Talvez se começássemos fazendo a seguinte conta:

Nos exercícios de 2013, 2014 e 2015, o serviço de coleta acima referido aparece e desaparece da medição, inclusive, em estreita variação com a prestação de serviço de coleta de resíduos sépticos, que são os resíduos produzidos pelo sistema de saúde. Vejamos:

No ano de 2013, a variação dos serviços de coleta de resíduos da construção civil se deram da seguinte forma.


Já durante o ano de 2014, a variação dos serviços de coleta de resíduos da construção civil fora interrompida a partir do mês de agosto, por ocasião do termo aditivo ao Contrato nº 408/13, celebrado entre o Município de Jacobina e a empresa MM Consultoria e Construções e Serviços LTDA, sob a justificativa de redução dos quantitativos constantes na planilha de serviços contratados, supressão de serviço que permanecerá durante o ano de 20151.


Vale ressaltar que a MM no ano de 2013 a agosto de 2014 recebeu, (excetuando janeiro, fevereiro e marco de 2013 período de emergência) dos cofres públicos do município, a importância de R$ 1.266.167,70 para recolhimento do RCC (Resíduos da Construção Civil) sem efetuar os serviços, além da Secretaria de Tributos notificar o cidadão para retirada do entulho, ou seja, pagamos em duplicidade.

Enquanto a prestação de serviço de coleta de resíduos de construção civil e entulhos com caçamba teve redução em torno de 42%, a prestação de serviço de coleta de resíduos sépticos – RSS (resíduos do sistema de saúde), teve aumento de 384% durante a vigência do contrato (de abril de 2013 a julho de 2015), período no qual teria existido um aumento de 5.213,95 toneladas de resíduos de saúde no município que só possui um hospital público em mau funcionamento, como é de conhecimento geral.



Importa ressaltar que os dados encaminhados pelo município de Jacobina ao Sistema Nacional e Informação Sanitária não conferem com os dados apresentados nas planilhas de medição, a exemplo do quantitativo de toneladas de resíduos da construção civil e resíduos sépticos.

Para facilitar o entendimento do leitor, seguem planilhas de resumo de medição.



Senão vejamos:

Observem que no item 3.1, que trata de “Equipe padrão para serviços congêneres (limpeza de drenagens, limpeza de caixas de drenagem, de canaletas, remoção de animais mortos e outros serviços afins) ”, traz consigo como unidade de medida Hxhora (Homem Hora), Quantidade Mês 4.742,00 horas, Preço Unitário R$22,38 e valor total dos serviços R$106.125,96

O cálculo é simples: Se em um mês, temos quatro semanas, cada semana 40 horas, no mês 160 horas, logo 1 trabalhador. Com isso, em conclusão lógica: dividimos o total de horas declarado 4.742 /160 horas, teremos 29,637 homens (aproximadamente 30 homens) trabalhando 5 dias por semana, 4 semanas por mês durante três anos, ou seja, de 2013 (excetuando janeiro, fevereiro e março de 2013 período de emergência) até julho de 2015, data da última planilha analisada, somando os valores mês a mês saíram dos cofres públicos a importância de R$3.972.141,40 (três milhões novecentos e setenta e dois mil cento e quarenta e hum e quarenta centavos). Até ai tudo bem, se de fato estivéssemos visto 30 homens trabalhando desde o início do contrato, vinte dias por mês, cinco dias da semana e oito horas por dia, limpando as calhas de drenagem, canaletas e outros serviços afins e correlatos que constam no contrato e nas planilhas de medição, entretanto o que observamos são canaletas entupidas, a exemplo das calhas que seguem as margens do rio Itapicuru, canais e bueiros tomados pelo mato, condição que cada vez mais evidenciando a participação da PREFEITURA MUNICIPAL DE JACOBINA como agente parceiro da MM e não cumprindo o papel de fiscalizador, conforme determina o art. 175 da Constituição Federal e da Lei Nº8.987 de 13 de fevereiro de 1995, notadamente em seu Capítulo VII que trata dos encargos do poder concedente. Veja Lei completa.

Já no item 3.2, que trata de “Pintura de meios fios” pagamos em 2013 a importância de R$ 60.936,00 (sessenta mil novecentos e trinta e seis reais), em 2014 pagamos R$ 36.860,00 (trinta e seis mil oitocentos e sessenta reais), já em 2015 de janeiro a junho não houve despesas com pintura de meio fio.

Outro descaso observado nessa planilha é o item 4.1 que trata de “Programa de Educação Ambiental” em que pagamos o valor de R$ 12.898,13 (doze mil oitocentos e noventa e oito reais e treze centavos), valor pequeno é bem verdade, entretanto demonstra o descaso com assunto de tamanha relevância que é a educação ambiental para nossa comunidade.

Obs: cabe-nos informar que no item 3.1 foi calculado preço médio por ano, visto que não tivemos acesso as planilhas de janeiro, fevereiro, março e maio de 2013, assim como em 2014 a PMJ não nos enviou as planilhas de janeiro e março, e em 2015 só analisamos de janeiro a julho exceto junho.

Obs: assim como observado no contrato do instituto Isac, com a MM não haveria de ser diferente, as assinaturas do responsável técnico da MM não coincidem nas planilhas. dos ( quantidade) analisados a rubrica não se repetem.....

Perguntar não ofende:

Cadê a balança?

Qual cidadão jacobinense já presenciou 29 homens utilizando máquinas da MM e limpando os canais todos os dias da semana?

Porque diante de tanta reclamação dos consumidores / pagadores da limpeza urbana de Jacobina, a Prefeitura não cancela o contrato com a MM?

Que tipo de comprometimento tem a PMJ com a MM, uma vez que nunca a notificou para adequação dos serviços?

Posso estar errado, por falta de transparência nos atos da PMJ. Justifiquem-se por favor!

Por Gilson Pereira

Documentário Lixo Extraordinário

Veículo da PMJ limpando as calhas, serviço que é pago a MM

Mais um serviço com uso de veículos do município


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