O Brasil passa por um dos seus piores momentos, político e economicamente falando. Um em detrimento do outro. Isto é fato. Ao contrário do que se propaga pelos mais esdrúxulos meios de comunicação, o país não vive uma crise econômica por vontade própria. Percebe-se, ou melhor, é claramente percebível, a formação de um ‘tsunami’ político, patrocinado por correntes que defendem o quanto pior melhor. Alheios à tragédia, os patrocinadores e provocadores deste ‘real sinistro’ insistem em não evitar o problema, como se a tragédia só atingirá os inimigos. Os algozes sobreviverão, ledo engano.

Metáforas à parte. O que se precisa neste momento é de união e inteligência. O sentimento de ódio não irá contribuir com a retomada do crescimento, com a volta positiva do número de empregos e a normalização da economia. Nada de querer que o mar pegue fogo para comer peixe assado. A escolha da maioria é soberana; não adiantam subterfúgios. Não é necessário cometer erros achando que irá corrigir alguma coisa.

Como diz o bordão, vamos e venhamos, o que o Brasil ‘sente na pele’ hoje não iniciou ontem. A crise econômica mundial iniciou basicamente em 2008, com reflexos em grandes potências mundiais como os Estados Unidos (EUA) e muitos países da União Europeia (UE). Este recuo econômico chega de forma mais agressiva aos países considerados emergentes, como o Brasil, a partir de 2014.

Em uma situação idêntica ao que o Brasil passa atualmente, além da Grécia, países como Portugal, Irlanda, Itália e Espanha sofreram com as graves recessões e para receber ajuda, no entanto, precisaram adotar medidas de “austeridade fiscal” que, na prática, significou enxugar os gastos públicos, por meio do corte de benefícios sociais e empregos, por exemplo, e elevar a arrecadação por meio de impostos.

Nos EUA, foi deflagrada a chamada “crise das hipotecas imobiliárias” e até mesmo o segundo maior banco de investimento do país, o Lehman Brothers se quebrou. Foi preciso a intervenção governamental para evitar o colapso do sistema financeiro e uma pior recessão.

Deve se evitar ser uma “Maria vai com as outras”, ser uma pessoa que não tem opinião, que segue o comando dos outros, que se deixa convencer com facilidade. Nem tudo o que se ver, ouve ou ler é necessariamente a verdade absoluta. Teorizar, especular e imaginar o que não tem certeza ou o que não compreender é perigoso, corre-se o risco de cometer erros incorrigíveis para toda a vida e para muitas vidas. Eu suponho, me parece, eu acho, possivelmente, provavelmente, talvez, ouvi dizer, parecia dizer, deve ter havido, sou da opinião de que, sempre tive a impressão, entre outros achismos tem sido uma prática comum entre os brasileiros e, o pior, até mesmo no meio jurídico.

Na Constituição Brasileira, promulgada em 1988 e considerada uma das melhores do mundo, diz que a pessoa não pode ser acusada sem provas. A presunção de inocência é uma das mais importantes garantias do acusado, pois através dela este passa a ser sujeito de direitos dentro da própria relação processual, tendo em vista que, até que se prove o contrário, o réu é presumidamente inocente. Está previsto expressamente pelo artigo 5º, inciso LVII, Constituição Federal, que preceitua que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória”. Isso significa dizer que somente após um processo concluído (aquele de cuja decisão condenatória não mais caiba recurso) em que se demonstre a culpabilidade do réu é que o Estado poderá aplicar uma pena ou sanção ao indivíduo condenado.

A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 em seu artigo XI, 1, dispõe: “Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa”.

Após uma espetacularização midiática, para o sujeito que for acusado provar que nariz de porco não é tomada terá um trabalho retado.

Por Gervásio Lima
Historiador e jornalista