Você!  Comerciário, comerciária, fiquem atentos aos seus direitos que foram conquistado na Convenção Coletiva de Trabalho 2016/2017.

Clausula 29ª.  As empresas obrigatoriamente não farão desconto nas férias indenizadas, quando da Rescisão do Contrato de Trabalho  de seus empregados, em razão de faltas ocorridas na vigência deste Contrato.

Saiba mais sobre seus direitos visitando a sede do Sindicato dos Comerciários de Jacobina e Região, localizada na Rua Arthur Diniz Velloso, 56, ou ligue para (74) 3621-4177. 

Atenciosamente,

Onília de Souza lopes 
Presidente