Ação foi feita após o governo perder o prazo dado pela prefeitura para início das obras
A Prefeitura de Jacobina doou ao Estado um terreno para a construção do Mercado do Produtor, sob a Lei nº 1.206 e o prazo para o início das obras venceu no fim do ano passado. Numa tentativa de que não haja retrocesso nesse empreendimento, a Associação Comercial e Industrial de Jacobina - Acija, deu início às tentativas de prorrogar esse prazo enviando um pedido ao gestor do município e para o presidente da Câmara como poderá ser visto na íntegra abaixo:
Exmo. Sr. Cleriston Alves
M.D. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Jacobina
Nesta
Prezado Senhor,
Nós que compomos a Diretoria da ACIJA - Associação Comercial e Industrial de Jacobina – entregamos ao Exmº Prefeito Rui Macedo, um documento (ver abaixo) solicitando providencias urgentes cabíveis e legais para prorrogar os prazos contidos na Lei nº 1.206 – aprovada por esta Casa Legisladora e Sancionada pelo Prefeito em 26 de dezembro de 2013 – onde o Município de Jacobina, doa uma área de 16,2 ha para que o Estado da Bahia construa no nosso Município o prometido e tão esperado Mercado do Produtor.
Diz o Art. 4º da referida Lei que “fica estabelecido o prazo de 12 (doze) meses, a partir da lavratura da Escritura Pública de Doação, para o inicio das obras, e de 24 (vinte e quatro) meses para o seu término, podendo ser prorrogado por mais 24 (vinte e quatro) meses, desde que haja aprovação do Doador”
– Infelizmente Senhores, o prazo expirou em setembro de 2015 (a Escritura fora lavrada aos Quinze (15) dias do mês de Setembro do ano de 2014.
Entretanto, em Janeiro de 2016, mas precisamente no dia 22 de janeiro de 2016 o Diário Oficial do Estado da Bahia (cópia anexo nº IV), publica o “Resultado Final da Licitação – Concorrência nº 049/15 – Objeto: Contratação de Empresa para Execução da 1ª Etapa do Centro de Abastecimento, no Município de Jacobina – Bahia – Empresa Vencedor: Consorcio ROBLE / QUALY (Roble Serviços Ltda / Qualy Engenharia Ltda) – Valor Total de R$4.761.657,78 (quatro milhões setecentos e sessenta e um mil seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta centavos). Salvador 21 de janeiro de 2016. Em seguida, o Diretor Presidente da CONDER, homologa o resultado da Concorrência nº 049/15, destinado ao objeto supramencionado e adjudica o objeto contratual em favor da vencedora; e mais, convoca a vencedora para a assinatura do contrato no prazo legal”
Ora Senhores:
- é fato, que existe uma Lei nº 1.206, sancionada para doar o terreno para a construção do tão propagado e importante Mercado do Produtor, que com certeza será marco fundante para organizar a cadeia produtiva agrícola primária, setor importante na produção de alimentos essenciais à vida saudável, além de alavancar o nosso polo de desenvolvimento e cujo prazo foi expirado;
- é fato, que existe um aporte de Recursos de valor significativo, licitado e homologado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia – CONDER - para a construção do referido Mercado do Produtor na nossa Cidade, cujo resultado e conclusão do Processo Licitatório só foi concluído em Janeiro de 2016, após o prazo da Lei 1.206 e Escritura de Doação Simples, terem expirado;
- Entretanto Senhores Edis, é fato também, que todos nós queremos esse tão sonhado Mercado do Produtor, motivo pelo qual tomamos a liberdade de Intervir, não só no envio do Ofício ao Digníssimo Prefeito (anexo nº I) assim como a Esta Casa Legisladora, solicitando que sejam solidários a esse importante pleito, bem comum, que beneficiara não só o nosso Município, mas toda a nossa Região. Busquem então Senhores, se necessário o devido respaldo Jurídico, mas em hipótese alguma deixem de envidar esforços e aprovar as alterações do Art. 4º da Lei 1.206 e da Escritura Simples de Doação, alongando seus prazos (informamos ainda que a referida prorrogação, também fora solicitada pelo Secretário de Desenvolvimento Urbano - Senhor Carlos Martins Marques de Santana– Ofício nº 164 / 2016 – GASEC (vê cópia anexo nº VI)).
- É sabido Senhores Legisladores, que o inicio das obras, só ocorrerá após a regularização da documentação (Lei e Escritura); é sabido ainda que atrasos para atender a exigência legais possam ocorrer; dessa forma as alterações do Art. 4º contemplando novos prazos deverá, ser encaminhada aos Senhores pelo Exmº Prefeito em tempo hábil, e mais, pedimos que a aprovação dessas alterações seja unanime, demonstrando assim responsabilidade cidadã desta Casa Legisladora pra com a coisa pública, principalmente quando visa o bem comum. Ajam assim Vereadores, lembramos que os Senhores são os nossos Representantes e serão lembrados nos anais da nossa historia como Legisladores Empreendedores e Responsáveis.
Tenham a certeza de que continuaremos insistindo para alcançarmos os nossos objetivos de vermos Jacobina e Região crescerem, crescerem já! Para isto não mediremos esforços nem ficaremos omissos.
Atenciosamente,
Antônio Jeremias S. de Cerqueira e Artur Teixeira Pereira
Presidente e Vice Presidente da Acija
Roberto Jacobina Vieira e Ramiro Miranda
Diretor Administrativo e de Patrimônio e Diretor da Rádio Jaraguar AM
Roberto Augusto Miranda Almeida e Maria Neide Oliveira Vieira
Diretor Administrativo e Tesoureira da Acija
Rogério Ferreira de Oliveira
Conselheiro da Acija
Carta ao Prefeito de Jacobina
Exmo. Sr. Rui Rei Matos Macedo
M.D. Prefeito do Município de Jacobina
Nesta
Senhor Prefeito,
A Diretoria da Associação Comercial e Industrial de Jacobina – ACIJA – reporta-se a VExa., para tratar da prorrogação da importante Lei nº 1.206– aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores e sancionada por V.Exa., em 26 de dezembro de 2013 - onde o Município de Jacobina, doa uma área de 16,24 Hectares ao Estado da Bahia, objetivando a construção do tão sonhado Mercado do Produtor, cujo prazo infelizmente encontra-se expirado e precisa ser urgentemente prorrogado. É do conhecimento de todos que é condição indispensável para que o Estado da Bahia, autorize o inicio da execução das obras (no anexo, cópia da publicação do Diário Ofícial da Bahia - onde a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia – CONDER – torna público o resultado final da licitação, para a execução da 1ª etapa do nosso tão esperado, prometido e ainda não executado: Centro de Abastecimento – saindo vencedora a empresa, Consórcio ROBLE/QUALY – cujo valor total corrigido é de R$4.761.657,78 (quatro milhões setecentos e sessenta e um mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e setenta e oito centavos).
Dessa forma, vimos reivindicar a V.Exa., que se digne providenciar urgente as tratativas para oficializar a prorrogação devida, eximindo o Município de Jacobina, sob a Vossa Gestão e a Câmara Legislativa, de quaisquer culpa futura que queiram imputa-los.
Em tempo, comunicamos que, nos solidarizamos com o pleito, pois temos a certeza Senhor Prefeito, que esse importante empreendimento, será o marco fundante para alavancar e disparar o nosso caminhar desenvolvimentista e em hipótese alguma permita dizerem que as obras não foram ainda iniciadas, porque Jacobina, não prorrogou a doação do terreno, feito através da Lei 1.206, cujo prazo espirou em dezembro de 2015. Faça urgentemente isso Prefeito Rui Macedo e o Vosso Nome será registrado nos anais da nossa historia, como empreendedor.
Igor Fagner - Rota 324
Com informações da Acija
Igor Fagner - Rota 324
Com informações da Acija
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