Licenciar este tipo de comércio naquela via é o avesso, do avesso do avesso da segurança

Usando as palavras de Caetano Veloso na composição da letra de Sampa:
Alguma coisa a acontece no meu coração,
Que só quando cruzo a Ipiranga e Av. São João
Porque és o avesso do avesso do avesso.

A prefeitura Municipal de Jacobina e suas secretarias têm autorizado e permitido a instalação de várias barracas que comercializam fogos de artifícios na calçada e esquina de uma das mais movimentadas ruas e esquinas da cidade.

O meu coração de cidadão e técnico especializado em licenciamento público fica dilacerado quando cruzo a esquina do Estádio de Futebol e o Ginásio de Esporte de Jacobina.

Licenciar este tipo de comércio naquela via é o avesso, do avesso do avesso da segurança e bem estar de milhares de cidadãos de Jacobina e região que passam por aquela via, que na realidade é a extensão da feira livre da cidade, passeio do Estádio Municipal, ao lado do Ginásio de Esporte, próximo do Campus da UNEB, próximo a ACIJA (local de grande circulação de pessoas), próximo ao maior Hipermercado da cidade e na esquina de uma Igreja.

O Brasil possui uma vasta legislação que regulamenta o fabrico, comércio, transporte e uso de fogos de artifícios. Decreto-Lei nº 2848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); Decreto-Lei nº 3688, de 3 de outubro de 1941 (Lei de Contravenções Penais); Decreto-Lei nº 4238, de 08 de abril de 1942 (Lei de Fogos); Lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); Lei nº 8078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor); Lei nº 9437, de 20 de fevereiro de 1997 (Lei de Armas); Lei nº 9605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais); e Decreto Federal nº 2998, de 23 de março de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 3665, de 20 de novembro de 2000 (R-105 do Ministério do Exército) .

Alguns dos requisitos estabelecidos na legislação:

a) Nenhuma empresa poderá comercializar fogos de artifício sem a prévia licença da Secretaria de Segurança Pública;
b) Barracas e estandes padronizados, com boa aparência, fabricadas em folhas de flandres, chapas de alumínio, ou materiais equivalentes, situadas em terrenos baldios, com frente voltada para a rua;
c) Nos casos do artigo anterior, somente poderão estar instaladas lojas, desde que distantes: 50 (cinqüenta) metros;
d) Cinemas; teatros; casas de espetáculos; estádios de futebol; praças de esportes; e congêneres; igrejas e afins, e edifícios públicos, quando o órgão ou entidade julgar necessário. 100 (cem) metros;
e) Estabelecimentos de ensino de qualquer espécie;
É o avesso do avesso do avesso o Licenciamento em Jacobina!

Por Almacks Luiz Silva
Ecólogo