O uso de placa de identificação é obrigatório e deve ser fornecida pelos profissionais autores dos projetos

As obras da construção civil são encaradas como produtos que exigem alto nível de especialização técnica. Independente do tamanho ou porte da mesma, deve haver sempre uma equipe de profissionais legalmente habilitados envolvidos na garantia da segurança, da funcionalidade, durabilidade e economia de materiais.

Como todo produto bem projetado e bem desenvolvido, as obras também têm sua marca e é através da placa de identificação que sinalizamos para a sociedade qual marca (empresas ou equipe de profissionais legalmente habilitados) escolhemos para transformar o sonho da construção/reforma em realidade.

A placa afixada nas obras é um direito e um dever estabelecidos no Artigo 16 da Lei Federal N° 5194/1966. Afixada em local legível, ao lado da via pública, a placa deve conter informações sobre quem são os profissionais, legalmente habilitados, que assumiram a responsabilidade pelas atividades técnicas da obra.

O uso de placa de identificação é obrigatório e deve ser fornecida pelos profissionais autores dos projetos e pelos profissionais responsáveis pela execução e gerenciamento da obra.

Qual é a marca de sua obra?  

Do autor

Eng. Civ. Paulo Vitor S. Santos

Jacobinense, Baiano, Engenheiro Civil pela Universidade Estadual de Feira de Santana (2014). Atualmente é aluno da Pós-Graduação em Engenharia de Estruturas na Escola de Engenharia de São Carlos da USP, com ênfase em Estruturas de Concreto e Alvenaria, atuando principalmente nos seguintes temas: análise estrutural de edifícios, fundações e interação solo-estrutura.