“Se a convenção municipal desobedecer as decisões pode ter todos os seus atos anulados"
Nesta segunda (18) a Executiva Estadual do PSDB se reuniu na capital baiana para definir assuntos relacionados ao pleito eleitoral de outubro vindouro. Dentre as questões ficou estabelecido que as convenções partidárias devem ocorrer até o próximo domingo, dia 24 de julho.
Em nota o diretório estadual afirma que “caso a convenção municipal, após expressa manifestação em contrário senso, desobedecer às decisões e diretrizes da Comissão Executiva Nacional e/ou da Comissão Executiva Estadual, os atos deflagrados na insurgência de tais diretrizes partidárias poderão ser anulados nos termos da Lei 9.504/97”.
Dentre as diretrizes que norteiam o Estatuto do PSDB estão a Resolução CEE/BA-PSDB nº 001/2016 e a Resolução CEN-PSDB n° 003/2016 quem afirmam “se a convenção municipal desobedecer as decisões e diretrizes da Comissão Executiva Nacional, da Comissão Executiva Estadual ou da Comissão Provisória Estadual, conforme o disposto nos artigos anteriores, pode ter todos os seus atos anulados (§§ 2º e 3º do art. 7º, da Lei 9.504/97).
No caso específico de Jacobina a nota do PSDB informa que “tendo conhecimento que possa surgir coligação estranha aos ideários do PSDB Nacional e Estadual, venho pela presente via participá-lo a cumprir o quanto ficou definido na reunião de lançamento de pré-candidatura da chapa majoritária a ser celebrada no dia 11 de junho de 2016, na sede da Associação Comercial e Industrial de Jacobina, BA, com o Partido Democratas, oportunidade em que se angariou a plena anuência de todos os presentes, devendo, por isso mesmo, ser respeitado o delicado momento político que vive a nação brasileira, em especial em razão das afinidades ideológicas”, enfatiza o texto.
O diretório municipal deverá, de acordo com o seu Estatuto, convocar convenção partidária por meio de Edital na imprensa local, afixação na sede do partido, na Câmara Municipal ou no Fórum Eleitoral com antecedência mínima de 03 dias antes da realização da sua convenção.
Da assessoria de comunicação do pré-candidato
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