A crônica desta semana fala da impunidade com condutores embriagados
Meus amigos, uma das modalidades criminosas que acreditamos seja a mais agraciada com a benevolência da lei, sem dúvida é o crime no trânsito, geralmente o infrator é beneficiado com o enquadramento de delito considerado culposo, que significa que o agente não teve a intenção de praticar o mal, não tinha a intenção de praticar o crime, mas mesmo assim obteve o resultado. A pena para um crime culposo é bem menor do que a de um crime doloso, devido a esse fator do agente não ter tido a intenção de cometê-lo. Ora, essa interpretação legal da lei talvez seja um dos principais motivos que nos leva a ver estampados nos veículos principais de comunicação, rádio, jornal e TV, noticiários freqüentes de mortes e acidentes diversos no trânsito, em que os condutores desses veículos terminam invariavelmente em liberdade, cumprindo apenas um ritual de formalidades em inquérito policial, que se perdem ao longo do tempo pelas gavetas da burocracia até total esquecimento.
E as vitimas desses brutais acidentes, de que forma são justiçadas? Grande maioria delas é apenas lembrada com o nome escrito em uma lápide de algum cemitério. Outras tantas são esquecidas da sociedade, mourejando em uma cadeira de rodas ou vegetando em algum leito de hospital. Quantos autores desses crimes cometidos não estavam ao volante dos seus respectivos veículos, completamente dopados de álcool e outras substâncias nocivas, indo irresponsavelmente ceifar a vida de inocentes transeuntes, que jamais imaginavam se deparar com esses agentes da morte? Quem não se lembra daquele triste caso de um jovem motociclista em uma reportagem no jornal da BAND, em Fortaleza, Ceará, sendo violentamente atropelado e morto por um veiculo dirigido por um Juiz de Direito, que ao ser detido pela policia e submetido ao teste do bafômetro constatou-se um índice elevado de teor alcoólico comprovando que o mesmo encontrava-se completamente embriagado.
Dizia a mesma reportagem que em seguida o magistrado foi liberado por se tratar de um juiz de direito. E a vitima? E seus familiares que também foram mostrados inconsoláveis com a perda do seu ente querido? Quantas outras vitimas vão constar ainda dessa macabra estatística? Será que não está na hora de também ser revista essa regulamentação de trânsito, punindo com mais rigor os alcoólatras do volante, extinguindo de uma vez por todas essa revoltante sensação de impunidade e assim, preservando a vida de quem de fato tem o direito de querer viver?
Este é o meu ponto de vista - Gidalto Padrão Oliveira
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