Um artigo do engenheiro civil jacobinense Paulo Vitor
A autoconstrução é um problema que atinge quase todos os municípios brasileiros. E boa parte desses problemas continuarão existindo pela ineficiência ou até mesmo pela inexistência de um conjunto de leis compiladas no Código de Obras Municipal.
É através do Código de Obras Municipal que as prefeituras desenvolvem mecanismos de controle e fiscalização das obras que serão realizadas no município.
A inexistência do Código de Obras Municipal abre precedentes para a autoconstrução pondo em xeque a salubridade, a eficiência energética, a acessibilidade, a segurança e a durabilidade das construções.
É por isso que, na reta final das eleições municipais, é pertinente indagar aos candidatos a vereador do nosso município o que se pensa sobre:
1 - A revisão ou elaboração do Código de Obras Municipal;
2 - A obrigatoriedade do projeto hidrossanitário (ainda que para edificações de pequeno porte);
3 - A obrigatoriedade do projeto elétrico (ainda que para edificações de pequeno porte)
4 - A obrigatoriedade do projeto estrutural (ainda que para edificações de pequeno porte);
5 - A assistência técnica pública e gratuita, prestada por arquitetos e engenheiros, nos termos da lei federal nº 11.888.
Do autor
Eng. Civ. Paulo Vitor S. Santos
Jacobinense, Baiano, Engenheiro Civil pela Universidade Estadual de Feira de Santana (2014). Atualmente é aluno da Pós-Graduação em Engenharia de Estruturas na Escola de Engenharia de São Carlos da USP, com ênfase em Estruturas de Concreto e Alvenaria, atuando principalmente nos seguintes temas: análise estrutural de edifícios, fundações e interação solo-estrutura.
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