A resolução não define qual seria o volume ideal

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta quarta-feira uma resolução que multa em R$ 127,69 os motoristas que forem pegos com o som do veículo em volume alto. A infração passa a ser considerada grave e pode render mais cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Caberá aos agentes de trânsito, registrar esse tipo de infração. 

A resolução não define qual seria o volume ideal. Diz apenas que a autuação vale para os condutores que forem pegos "com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, independente do volume ou frequência, e que perturbe o sossego público, em vias terrestres de circulação". Faz ainda uma exceção a ruídos produzidos por "buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha-a-ré, sirenes pelo motor e demais componentes obrigatórios do próprio veículo, bem como veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade, divulgação, entretenimento e comunicação, desde que estejam autorizados por órgão ou entidade competente, além de veículos de competição e os de entretenimento público, que estejam permitidos a utilizar o som específico em locais de competição ou de apresentação estabelecidos pelas autoridades competentes". MULTAS POR FARÓIS DESLIGADOS. 

A decisão do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) foi comunicada aos órgãos locais na última quarta-feira. A cobrança havia sido suspensa pela Justiça no começo de setembro. A justificativa era de que a falta de sinalização sobre quais vias eram consideradas efetivamente rodovias foi causa de dúvidas para motoristas e órgãos de controle. À época, as multas que já haviam sido aplicadas não foram suspensas com a revogação da medida. A penalidade poderá ser aplicada toda vez em que não houver "ambiguidade" sobre a necessidade de utilização das luzes de apoio. O Denatran não especificou regras para a sinalização das vias, mas a recomendação é que ela siga os padrões já utilizados nas estradas brasileiras.

O Globo