Dúvida do leitor: Tenho uma carta de consórcio imobiliário contemplada no valor de 130 mil reais e 32 mil reais acumulados no FGTS. A casa que pretendo comprar vale 152 mil reais. Eu posso, com o restante do FGTS, abater durante um ano as parcelas do consórcio ou pagar, com esse dinheiro, os documentos da casa?
A utilização do FGTS para compra do imóvel também é permitida nos consórcios imobiliários, de forma similar a dos financiamentos de imóveis tradicionais, desde que se enquadrem nas regras do fundo. Ou seja, os imóveis devem ser residenciais, concluídos ou em construção, devidamente regularizados e respeitando o valor máximo de acordo com o Estado (900 mil reais em São Paulo, Rio de Janeiro. Minas Gerais e Distrito Federal; e 800 mil reais para os demais estados).
Para isso, o primeiro passo é que a Administradora de Consórcio, empresa responsável pela formação e gestão dos grupos, seja devidamente autorizada a operar pelo Banco Central.
Já do lado do trabalhador os requisitos para utilizar recursos do fundo também permanecem os mesmos. São eles:
- Ter 3 anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas;
- Não ser titular de financiamento ativo no âmbito do SFH, localizado em qualquer parte do território nacional;
- Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado: no mesmo município do exercício de sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma região metropolitana, nem no mesmo município de sua residência, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma região metropolitana.
Importante: a cota de consórcio deve estar no nome do trabalhador que irá utilizar o FGTS.
As possibilidades de utilização do FGTS nos consórcios imobiliários são as seguintes:
1. Como “lance” para obtenção da carta de crédito
2. Para complementar o valor na compra de imóveis com preço superior ao da carta de crédito
3. Para amortizar ou quitar o saldo devedor do consórcio após a compra do imóvel
4. Para pagamento de parte do valor das prestações (após a compra do imóvel). Nessa modalidade é possível pagar até 80% do valor de 12 prestações, incluindo, no máximo, três em atraso.
No caso específico você mencionou que tem uma carta de crédito já contemplada no valor de 130 mil reais e 32 mil reais no FGTS (162 mil reais no total) e o imóvel custa 152 mil reais. Portanto, seguem abaixo duas opções para que você possa escolher (minha preferência é pela primeira delas):
1ª opção: Utilizar o valor total do FGTS (32 mil reais) como parte de pagamento no imóvel e os 10 mil reais que irão sobrar da carta de crédito para documentação (cartórios e impostos). Consulte sua administradora para checar se o seu plano permite essa utilização.
2ª opção: Utilizar 22 mil reais do FGTS para pagamento de parte do valor do imóvel e os 10 mil reais restantes para o pagamento de 80% das prestações futuras (limitada a no máximo 12). O problema dessa opção é que serão dois processos distintos de utilização do FGTS, o que demandará mais trabalho e tarifas. Além disso, você terá de ter disponível o valor para pagamento da documentação à vista.
Marcelo Prata, especialista em crédito imobiliário - Via Exame
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