Prezados (as) senhores (as),

Vimos através deste, comunicar aos senhores empresários e contadores das cidades de: Jacobina, Capim Grosso, São José, Quixabeira, Várzea do Poço, Várzea da Roça, Mairi, Serrolândia, Miguel Calmon, Piritiba, Mundo Novo, Tapiramutá e Várzea Nova, que nos dias 27 e 28 de fevereiro de 2017 (Segunda e terça-feira de carnaval), conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2017/2018, no Parágrafo único da Cláusula 16ª, fica vedado o trabalho no comércio em geral, nestes dias, garantindo os salários dos seus empregados, para todos os efeitos legais, inclusive o repouso semanal remunerado.

Atenciosamente 

Maria José dos Santos Ferreira - Diretora Tesoureira