Com a apelação apresentada pelo Departamento de Justiça, processo será analisado pelo Tribunal de Apelações do 9° Circuito, com sede em San Francisco.
O governo americano recorreu na quinta-feira (30) da decisão de um juiz federal americano que na véspera estendeu o bloqueio do novo decreto anti-imigração do presidente Donald Trump.
A apelação apresentada pelo Departamento de Justiça significa que o processo voltará ao Tribunal de Apelações do 9° Circuito, com sede em San Francisco, o mesmo que havia confirmado a suspensão do primeiro decreto anti-imigração de Trump, que posteriormente foi revisado pelo presidente.
O recurso foi apresentado um dia depois de o juiz federal Derrick Watson, do Havaí, desferir mais um golpe na Casa Branca, ao emitir uma suspensão mais duradoura às restrições de viagem ditadas pelo presidente, ao mudar um bloqueio temporário para uma medida preliminar.
Tal medida não tem data de validade, o que significa que Trump estará impedido de implementar a sua ordem enquanto o caso não for resolvido pelo Tribunal de Apelações, disse o procurador-geral do estado do Havaí, Doug Chin, que elogiou a decisão do juiz.
"Com a medida preliminar em vigor, as pessoas no Havaí com família em alguns dos seis países de maioria muçulmana afetados, assim como estudantes do Havaí, viajantes e refugiados de todo o mundo enfrentarão menos incerteza", disse o procurador Chin.
Watson emitiu sua primeira ordem de bloqueio do decreto revisado de Trump em 15 de março, um dia antes de sua entrada em vigor, uma ação com a qual o presidente republicano buscava impedir a entrada no país de cidadãos de seis países muçulmanos.
De acordo com a mecânica judicial americana, um juiz federal pode suspender parcial ou totalmente a aplicação de um decreto, em uma decisão que tem alcance nacional.
As decisões destes juízes só podem ser derrubadas em instâncias superiores.
O primeiro e o segundo decreto de Trump foram criticados por funcionários de diversos estados e cidades, assim como por organizações de direitos civis.
Trump alega que a proibição é necessária para preservar a segurança nacional e manter extremistas fora do país.
O decreto migratório de Trump proibia a entrada nos Estados Unidos DE cidadãos de Irã, Líbia, Somália, Sudão, Síria e Iêmen por 90 dias e de todos os refugiados por pelo menos 120 dias. O Iraque estava incluído no decreto original, mas foi eliminado no segundo.
A Casa Branca disse que os seis países foram incluídos na proibição porque as suas capacidades de monitoramento e informação não cumprem os requisitos de segurança dos Estados Unidos.
Por France Presse
0 Comentários
O Diário da Chapada não se responsabiliza pelos comentários aqui expostos.