Mesmo sendo o mais baixo em certo tempo, o valor do salário mínimo "necessário" ainda representa 3,9 vezes o valor do salário mínimo nominal.


São Paulo – O salário mínimo “necessário” foi de R$ 3.658,72 em fevereiro, de acordo com o Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).

O valor não era tão baixo desde dezembro de 2015, quando ficou em R$ 3.518,51. Em janeiro deste ano, estava em R$ 3.811,29.

A ideia do cálculo do Dieese é revelar quanto seria suficiente para suprir as despesas de uma família de quatro pessoas “com alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, higiene, transporte, lazer e previdência”, diz a instituição.

O número final é divulgado todo mês há 22 anos com base no valor da cesta básica mais cara, atualmente a de Porto Alegre (R$ 435,51), seguida de Florianópolis (R$ 426,22) e São Paulo (R$ 424,55).

Os menores valores são em Rio Branco (R$ 330,58) e Recife (R$ 344,06). 25 capitais tiveram baixa e só 2 tiveram alta no valor da cesta básica em fevereiro.


Mesmo sendo o mais baixo em certo tempo, o valor do salário mínimo “necessário” ainda representa 3,9 vezes o valor do salário mínimo nominal, estabelecido em R$ 937 desde o início do ano.

Mas a relação já foi mais alta. Em fevereiro de 2016, o salário mínimo “necessário” (R$ 3.725,01) era 4,2 vezes maior do que o salário mínimo nominal então em vigor (R$ 880).

A lei determina que o reajuste anual do salário mínimo tem como base a soma da variação do INPC (inflação para população de baixa renda) no ano anterior, acrescido da taxa de crescimento real do PIB dois anos antes.

Ou seja: considerando que 2015 e 2016 foram anos de recessão, o próximo aumento real vai ficar no mínimo para 2019 (e isso se a lei não mudar nesse ínterim).

Em um vídeo do ano passado, o economista Carlos Eduardo Gonçalves explica quais seriam as consequências práticas se o salário mínimo “necessário” fosse estabelecido por lei:

“O que vai acontecer com a pessoa hoje empregada que ganha um salário baixo? (…) Você acha que elas vão continuar todas empregadas ganhando R$ 3.700 ou elas vão ser mandadas emboras porque a contribuição delas pro produto final da empresa não vale esses R$ 3.700?”.

EXAME