Ofício apresentado pelo solicitante informava outro evento

Comunicado

Tendo em vista a repercussão da informação que se propagou por meio das redes sociais e blogs jornalísticos de Jacobina com relação ao Evento a ser realizado no dia 27 de abril de 2018 às 18h00min no auditório da ACIJA – Associação Comercial e Industrial de Jacobina, a Diretoria Executiva, em reunião realizada no dia 23 de abril de 2018, deliberou, por maioria, pela expedição do seguinte ofício e comunicado esclarecendo o teor do solicitado pelos postulantes à utilização do auditório da entidade:

No dia 16 de abril de 2018 fora solicitado pelo Deputado Marcelino Galo – PT por meio do ofício 170/2018, remetido do gabinete do referido deputado, a utilização do espaço do auditório da Associação para a realização de um evento denominado no próprio documento como: “Plenária Conjunta dos Mandatos dos Deputados Marcelino Galo e Jorge Solla”, contudo, chegou-se ao conhecimento da entidade que o evento a ser realizado terá como temática o movimento denominado “#lulalivre”, conforme noticiado pelas redes sociais dos próprios participantes e pela mídia divulgada na cidade.

Diante de tal fato a ACIJA esclarece que em momento algum compactua com manifestações ou movimentações que afrontam ou pretendem afrontar decisões judiciais ou mesmo o estado democrático de direito.

A Associação é apartidária e atendendo ao princípio da isonomia, como fora cedida a referida estrutura a outros eventos capitaneados por políticos em passado recente, autorizou a utilização para a realização do evento conforme o teor do ofício enviado: “Plenária Conjunta dos Mandatos dos Deputados Marcelino Galo e Jorge Solla”, em momento algum foi informado a esta associação que a temática do movimento seria uma reunião com o tema #lulalivre.

Contudo, em deferência à palavra do Presidente, que cedeu o espaço anteriormente e devido à exiguidade do tempo para qualquer mudança com relação a realização do evento, decidiu a diretoria em reunião realizada no dia de ontem (23/04/2018), por manter o evento, com as devidas ressalvas contratuais e regimentais com relação à lotação máxima do evento, responsabilização por eventuais danos patrimoniais e/ou pessoais da entidade ou dos participantes, bem como que o evento se atenha ao teor do ofício enviado a casa.

Jacobina, 24 de abril de 2018.

Roberto Jacobina Vieira
Presidente em Exercício