A ausência no trabalho pode ser descontado do salário? E o que acontece com quem participar da paralisação? Entenda o que diz a lei:
São Paulo – Nesta sexta-feira, sindicatos e centrais sindicais convocaram greve geral em protesto contra a proposta da reforma da Previdência.
Mesmo com liminar na Justiça, os funcionários do Metrô de São Paulo e da CPTM vão manter a paralisação. As linhas 1, 2 e 3 poderão ficar completamente interrompidas. O Sindicato dos Bancários e Financiários de São Paulo, Osasco e Região e o Sindicato dos Professores de São Paulo também vão aderir à greve.
Para quem depende do transporte público para chegar ao trabalho, uma má notícia: a greve não serve como justificativa para uma falta no trabalho.
Na lei trabalhista, acontecimentos inevitáveis e imprevisíveis podem ser aceitos para a ausência. No entanto, a greve não entra nessa categoria, uma vez que foi divulgada e confirmada pelos sindicatos.
Quem faltar pode ter o dia descontado?
Sim. Conforme explicou Vivian Dias, assessora jurídica do escritório Mascaro, não há indicação na lei que o dia não possa ser descontado de quem faltar por conta da greve.
Segundo Luis Antonio dos Santos Junior, especialista em direito trabalhista e sócio do escritório Veirano, o desconto deve ser considerado a cada caso. Com o caos gerado pela paralisação, as empresas podem oferecer alternativas de transporte ou a opção de trabalho remoto, o home office.
Se isso não ocorrer e para quem não tiver alternativas, ele recomenda reunir evidências de que não foi possível se deslocar, como fotos de estações e terminais fechados ou de vias bloqueadas.
Servidor público que faz greve pode ter o salário descontado?
Sim. Em princípio, os dias não trabalhados na greve podem ser descontados do salário. Segundo o advogado Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista, há possibilidade de haver negociação com a administração para que isso não aconteça.
Para os professores do setor público e do privado, o mesmo pode acontecer. No entanto, somente se não houver reposição das aulas e se não houver nenhum acordo que determine o pagamento.
E se eu não aderir à greve?
Os funcionários que não aderirem à greve têm o direito de entrar no local de trabalho. Segundo Mauricio Corrêa da Veiga, do Corrêa da Veiga Advogados, o empregador pode garantir o ingresso dos trabalhadores utilizando a força policial e segurança privada, se necessário.
“A jurisprudência trabalhista mudou nos últimos anos para assegurar a possibilidade do empregador, por meio de interditos proibitórios, defender o seu estabelecimento de atos de violência”, comenta ele.
Se eu faltar, posso ser demitido?
De acordo com advogado Mauricio Corrêa da Veiga, uma demissão pode ocorrer, mas da mesma forma que poderia acontecer a qualquer momento, sendo um direito potestativo, ou seja, que não admite contestação. Porém, não há motivo para uma demissão por justa causa.
Por Luísa Granato - Exame
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