Com parte do seu orçamento para despesas discricionárias bloqueada, a Universidade Federal da Bahia (Ufba) anunciou a adoção de uma série de medidas que visam reduzir o custeio da instituição. Uma delas é a restrição do uso de aparelhos de ar-condicionado a espaços que não possuam ventilação natural, áreas das bibliotecas e dos museus cujos acervos precisem de cuidados especiais e laboratórios e salas com equipamentos sensíveis a temperaturas elevadas.

Essa e outras medidas foram anunciadas em nota, divulgada pela universidade na quarta-feira (25). "Tão indesejáveis quanto, infelizmente, incontornáveis, essas medidas dão continuidade à política de adequação de despesas às restrições da disponibilidade orçamentária, em curso desde 2014, com a diferença de que agora, certamente se farão notar, de maneira mais aguda, no cotidiano da comunidade universitária", diz um trecho do texto.

A portaria com as ações definidas foi assinada na terça (24) pelo reitor João Carlos Salles. No documento, ele explica que a racionalização, monitoramento e contenção das despesas se deve, entre outros fatores, ao fato de "o aumento dos valores de custeio constantes no orçamento da Ufba não ter acompanhado o aumento dos gastos resultante do crescimento da Universidade".

Com isso, a portaria também reduz ações de manutenção predial e conservação de áreas verdes, que ficarão restritas a emergências; adota medidas junto às contratadas, quando da repactuação e renovações de contratos de natureza continuada e de aluguel de imóvel, com o objetivo de reduzir o preço originalmente contratado e/ou renunciar a aplicação da cláusula de reajuste, salvo nos casos já reduzidos no ano corrente, sem prejuízo das demais medidas estabelecidas nesta Portaria; reduz o uso de mais de um elevador nos prédios; mantém as despesas efetuadas com recursos do PNAES e outras fontes originárias de convênios, emendas parlamentares e outros instrumentos que permitam ingresso de novos recursos para sua aplicação.

Ademais, ficam suspensas: a realização de aditivos contratuais que importem em aumento de valores nos contratos de obras e serviços de engenharia, aquisição de bens e prestação de serviços, inclusive de locação de imóveis, de veículos e equipamentos, salvo quando emergenciais para manutenção de determinada unidade; a aquisição de materiais de consumo, excetuando-se aqueles destinados ao desenvolvimento das atividades essenciais das Unidades e Órgãos; a realização de eventos que demandem o uso das instalações a partir das 17 horas ou nos finais de semana e feriados, exceto os relacionados às atividades curriculares obrigatórias e outros que justifiquem o caráter excepcional; a participação em cursos, seminários, congressos e demais atividades fora do Estado, com dispêndios da UFBA, incluindo a emissão de passagens aéreas, exceto para representação institucional e realização de concursos docentes; e a realização de ligações de telefone fixo para telefone móvel, e restrição de ligações interurbanas e internacionais.

Fonte: Bahia Noticias