A Promotoria de Justiça Especializada em Meio Ambiente de âmbito regional com sede em Jacobina ingressou no dia 09 de dezembro de 2019 com Ação Civil Pública contra obra de aterro sanitário privado licenciado pelo Município de Jacobina, distante 330 km da Capital, que seria localizado no Distrito de Novo Paraíso, Zona Rural.

O MP requereu a suspensão da licença ambiental e das obras, sob pena de multa diária no valor de 100.000,00. O Aterro pertence à empresa 2D e foi licenciado pela Prefeitura Municipal.

O MP-BA identificou uma série de ilegalidades nos estudos ambientais apresentados pela empresa, bem como no procedimento de licenciamento ambiental levado à efeito pela Prefeitura, como, por exemplo, não realização de audiência pública obrigatória, prejuízos a atividade de produção de mel, localizada a 320 metros do futuro aterro, a qual beneficia mais de 30 famílias e tem fomento do Governo Estadual, equívocos na sondagem do solo, bem como não observância da norma técnica para distância de adensamentos populacionais. O MP verificou ainda não observância do princípio da publicidade, não obtenção prévia de Autorização de Supressão de Vegetação, não publicação e divulgação do pedido de licenciamento e estudos ambientais, como exige a legislação, dentre outras irregularidades.

Além disso, o licenciamento ambiental não foi trifásico, o que seria obrigatório por se tratar de empreendimento com Alto Potencial Poluidor.

A ação é um desdobramento da 44ª Fiscalização Preventiva Integrada (FPI), programa de fiscalização continuada do MP-BA, realizado em conjunto com o Comitê da Bacia do Rio São Francisco (CBHSF). A missão é cuidar da saúde do rio São Francisco e dos moradores dos municípios que integram a Bacia Hidrográfica do Velho Chico.

A FPI também convidou uma especialista em abelhas da UESB (Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia), professora Generosa Sousa Ribeiro, para levantar informações relacionadas à proximidade do aterro aos criatórios de abelhas e à Unidade de Beneficiamento de Mel, no povoado do Paraíso, e seus impactos ambientais e socioeconômicos.

O MP requereu, ainda, a condenação da empresa a reparar os danos ambientais e a pagar 200 mil reais em compensações ambientais, sendo que o Município também foi acionado com pedido indenizatório no valor de 200 mil reais.