Atenção, condutores. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) divulgou uma deliberação com os requisitos para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), em meio eletrônico, sem necessidade da impressão do documento nos Detrans do país. A novidade foi publicada no Diário Oficial da União.
Segundo o documento publicado, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio eletrônico (CRLV-e) será expedido em substituição ao CRLV em meio físico, na forma estabelecida pelo Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN). De acordo com o texto de deliberação do Contran nº 180, a expedição do CRLV eletrônico deverá ser implantada em todo o país até o dia 30 de junho desse ano.
Quitação de débitos
Ainda de acordo com o documento, o CRLV-e será emitido após a quitação de débitos, como tributos, encargos, multas de trânsito e do DPVAT (Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre). “O Denatran disponibilizará sistema eletrônico para validação do CRLV-e, ou sua versão impressa, por meio da leitura do código de barras bidimensionais dinâmico (Quick Response Code – QRCode) inserido no documento”, diz o artigo 5° da deliberação.
Segundo o texto, o Denatran, no prazo de 12 meses contados da publicação da deliberação, deverá estabelecer procedimentos para aplicação da medida administrativa de recolhimento do CRLV-e.
Por Karen Souza / DM / Jacobina Notícias
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