O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desta vez por meio do juiz de segundo grau Manuel Carneiro Bahia de Araújo, negou, pela segunda vez, o pedido feito pela suplente do vereador Tiago Manoel Dias Ferreira, Rosilene Juvêncio Santos Sousa, do município de Jacobina, para assumir a vaga do parlamentar, após ele anunciar afastamento de 120 dias.
O magistrado utilizou o mesmo argumento do primeiro grau, quando ficou decidido que não há direito líquido e certo para a suplente assumir a vaga, uma vez que a Lei Orgânica do Município prevê que essa possibilidade acontece em caso de afastamentos superiores a 120 dias.
Ainda ficou convencionado que a convocação da suplente “ representaria aumento de despesa pública injustificada, diante do atual cenário que a pandemia Covid-19 deu ao mundo, com suspensão/restrição de diversos serviços públicos, notadamente os que implicam em aglomeração de pessoas, como as sessões”.
Fonte: BNews
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