Com recorrência acompanhamos polêmicas e repercussões negativas acerca de filmes; séries e vídeos trazendo conteúdos e cenas que colocam em questão a Classificação Indicativa (CI) dos mesmos ou ainda teor/temática, de modo geral.

A Classificação Indicativa é embasada na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, em portarias, manuais e guias práticos. Surgiu com o objetivo de oferecer aos pais um mecanismo que auxiliasse na decisão referente aos conteúdos que os jovens poderiam ter acesso, de acordo com cada faixa etária. Os critérios de análise são violência; sexo e nudez; drogas. É uma ferramenta útil, que pode auxiliar os pais, entretanto não substitui o cuidado da família quanto à adequação ou não desses conteúdos para a vivência de seus filhos.

Para além da delimitação de idade indicada nos vídeos, séries, programas e demais audiovisuais, os pais são os responsáveis diretos por acompanhar as opções e escolhas de seus filhos, orientando e delimitando conforme os valores que acreditam e defendem.

Assim, ainda que haja uma ferramenta de controle, o cuidado em estar atento ao que crianças e adolescentes têm acesso compete aos pais/responsáveis, pautados na qualidade e teor que desejam oferecer aos seus filhos. E só pra refletir: enquanto lemos isso, sabemos o que nossos filhos podem estar assistindo nesse momento?

Sobre a colunista

Carla Cinara da Silva Luz, jacobinense, com graduação em Letras Vernáculas e especialização em Estudos Literários, é Neuropsicopedagoga, com formação em Atendimento Educacional Especializado e especialista em Educação Especial e Inclusiva, além de Psicóloga em formação .Atua como professora na rede municipal de Jacobina desde 2001. Você pode acompanhar a colunista pela sua rede social, clicando AQUI.

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