A cantora Nãnan Matos, ex-participante do programa The Voice Brasil, é acusada de, junto com seu ex-companheiro, o músico e produtor cultural Henrique Alvim, torturar uma menina de oito anos, que estava sob guarda dela, quando ambos dividiam moradia na cidade de Alexânia, no interior de Goiás.

O caso teria ocorrido em outubro de 2020, segundo informou o site Metrópoles. Conforme o portal, que afirmou ter acesso ao inquérito policial, a menina era parente de Nãnan e morava com ela e com Henrique para facilitar os estudos. Por volta das 3h da manhã do dia 26 daquele mês, a garota teria sido socorrida por um vizinho, nua e com frio.

À polícia, a criança disse que estava sendo agredida e que teria fugido após ser humilhada e agredida fisicamente. Afirmou também que a cantora teria lhe acordado com três baldes de água fria e forçado-a a lavar o banheiro em meio a ameaças e agressões. Além disso, Nãnan teria se irritado por a menina ter usado uma esponja nova e, para punú-la, teria ordenado que ela colocasse o item, já usado, na boca e continuasse com ele por alguns minutos.

Depois, teria voltado a acordá-la e insistido para que ela lhe acompanhasse até um córrego próximo, para nadar com os patos. Henrique, por sua vez, teria assistido a tudo sem se manifestar e a garota, fugiu, pedindo ajuda na vizinhança. Na ocasião, ambos foram presos e passaram cerca de dois meses na cadeira. Henrique foi solto no dia 15 de dezembro e Nãnan dois dias depois.

A artista não compareceu à audiência preliminar do caso, ocorrida em dezembro do ano passado, o que levou à extinção da punibilidade. Por isso, o processo foi arquivado em 20 de abril deste ano. Procurados pelo Metrópoles, as defesas de Nãnan e Henrique negaram as acusações.

Confira as notas das defesas de Nãnan e Henrique:

Nanãn Matos

Recebemos com surpresa, por meio de repórter do portal de notícias Metrópoles, interpelação para que nos manifestássemos sobre processo judicial SIGILOSO que, supostamente, envolveria a reconhecida artista Nãnan Matos.

Esperamos que a presente nota, em nome da verdade, seja reproduzida na íntegra e com igual destaque.

Nãnan Matos é a terceira de três irmãs, todas criadas com carinho, afeto e cuidados no seio de uma família negra, trabalhadora, reconhecida na cena política de Brasília por seu ativismo na luta contra o racismo e todas as formas de discriminação. Filha de pai músico e mãe jornalista, Nãnan é uma MULHER PRETA que venceu, e vem vencendo, inúmeras barreiras para fazer de sua arte um instrumento de emancipação para tantas outras que nela se espelham.

Infelizmente, dentre as muitas batalhas que já travou, e trava, está a de enfrentar um processo judicial SEM JUSTA CAUSA, no qual está envolvida uma criança que toda a família com amor, cuidado e dedicação sempre buscou proteger.

Longe, muito longe, de qualquer sombra de crime, o que está nos autos do processo, no qual será provada a inocência de Nãnan, é o retrato de como as estruturas racistas brasileiras conseguem transformar uma mulher preta e pobre em um bode expiatório a ser exibido em um espetáculo público midiático.

Lamentamos profundamente que a imagem de uma artista negra como é Nãnan tenha assanhado em parte da mídia o desejo de expor uma história que, espalhada aos quatro ventos, somente trará dor e sofrimento a ela, a seu pai e à sua mãe idosos, à família e, principalmente, à CRIANÇA envolvida.

Destacamos, por fim, que toda e qualquer forma de exploração jornalística, baseada em conclusões obtidas em fragmentos do processo, visto que este corre em SIGILO, não será expressão da verdade dos fatos, mas uma colcha de retalhos.

Soraia Mendes e Ana Maria Martinez, advogadas

Henrique Alvim

Em atendimento à demanda do site Metrópoles, esclarecemos que corre ação penal na Justiça estadual de Goiás contra nosso cliente, sobre fatos que teriam acontecido nos idos de 2020. O processo tramita em segredo de justiça e, em respeito à Administração da Justiça, não é lícito entrar em detalhes.

Cabe-nos, porém, destacar que Henrique Alvim jamais cometeu – ou sequer cometeria, dada sua índole mansa e espiritualista – qualquer ato violento que justifique a ação penal. Isso está muito claro na descrição dos fatos feita pelo próprio Ministério Público de Goiás nos autos do processo.

É, inclusive, fundado nas mesmas palavras do órgão acusatório que pleiteamos, em sede de habeas corpus, que a denúncia não se sustenta. Os excessos, policial e acusatório, feriram e encarceraram injustamente o jovem, que somente foi solto dois meses depois, por ordem de habeas corpus do Tribunal de Justiça de Goiás.

Desde sempre, nosso cliente lamenta profundamente toda a situação e mantém sua vida artística com empenho, profissionalismo e seriedade, características atestadas por amigos, familiares e admiradores de sua arte.

Oberdan Costa, advogado de Henrique

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