O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.337, de 2022, que transfere para estados, Distrito Federal e municípios um crédito especial de R$ 7,6 bilhões. O dinheiro se refere a valores excedentes arrecadados pela União em leilões de petróleo promovidos pela Petrobras. O texto foi publicado na terça-feira, 12, no Diário Oficial da União.

O crédito, criado por meio do projeto de lei do Congresso, aprovado em abril, viabiliza o cumprimento de uma outra norma, que estabelece os critérios de distribuição dos valores arrecadados com os leilões dos volumes excedentes.

Com isso, estados e o Distrito Federal podem aplicar o dinheiro exclusivamente no pagamento de despesas previdenciárias e em investimentos. Já os municípios podem promover investimentos ou criar uma reserva financeira específica para o pagamento das despesas com fundos previdenciários.

A Tarde