Feriado foi consideral ilegal por parte da justiça 


Na tarde desta sexta-feira (03), o juiz Dr. Maurício Alvares Barra, após mandado de segurança impetrado pela Associação Comercial e Industrial de Jacobina - Acija, decidiu por anular o decreto assinado pelo prefeito de Jacobina, Tiago Dias, que tornava feriado a segunda-feira, 06, em virtude das comemorações de São Benedito. 

A determinação do chefe do Executivo foi publicada no Diário Oficial do Município no dia 31 de maio de 2022 para alterar a ordem anterior e decretar feriado. De acordo com a Acija, tal ação aduz ilegalidade em afronta à lei 9.093/95 que preconiza o máximo de 4 (quatro) feriados no ano para comemorações religiosas e pugnou pelo reconhecimento da ilegalidade do decreto e suspensão do feriado citado. 

O juiz aponta ainda para o erro de Tiago Dias no que se refere ao tempo em que o decreto foi pública. "Assim sendo, a convolação de um ponto facultativo em feriado com antecedência de apenas 6 (seis) dias também ofende o disposto no artigo 2º da Lei 9.784/90, pois a sociedade deve ter ciência prévia de tais atos administrativos para programação de suas atividades cotidianas." 

E decide: Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR para suspender o decreto 107/2022 reconhecendo a ilegalidade da decretação de feriado municipal no dia 06/06/2022, mantendo-se o status quo ante, qual seja, mero ponto facultativo nos termos do decreto 007/2022, porém dia útil para os fins legais. 

Por Igor Fagner - Diário da Chapada 
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