Vídeo publicado nas redes sociais flagrou o momento em que funcionários da Limpurb, empresa responsável pela gestão da limpeza urbana em Salvador, retiram propaganda eleitoral do PT fixada em postes de iluminação. Aliados do partido reclamam que o órgão age seletivamente. Segundo a legislação eleitoral, a remoção dos materiais cabe a quem comete a irregularidade.
O vídeo foi registrado com celular por um morador da avenida Garibaldi, uma das mais movimentadas da capital baiana, no domingo, 18. As imagens mostram dois trabalhadores da Limpurb removendo o material de campanha dos equipamentos de energia. Outras duas pessoas acompanham de perto a ação e também ajudam a recolher os cartazes.
“Isso não é serviço da Limpurb. Para agradar ao chefe, ao presidente da Limpurb ou ao prefeito estão transformando a coleta seletiva em selecionar quais candidatos você arranca propaganda não. Não dá pra tirar a propaganda de um e deixar a do outro”, destaca Lúcio Vieira Lima, presidente de honra do MDB na Bahia, ao argumentar que os candidatos ACM Neto (União Brasil) e Cacá Leão (PP) não estão tendo as peças de propaganda removidas pela Limpurb.
Segundo ele, este tipo de ação obedece a interesses eleitorais. “Essa é uma prática que a Bahia ficou livre e agora quer retornar. Essa é a maneira que tem de tentar ganhar a eleição. Prática do coronelismo. Resumo do que nós queremos evitar que volte”, concluiu.
Por meio de sua assessoria de comunicação, a Limpurb informou que "é função dos agentes de limpeza cumprir a legislação e retirar qualquer propaganda eleitoral de equipamentos públicos, a exemplo de postes e pontos de ônibus" e que "todos os cartazes e adesivos fixados em locais públicos, de qualquer lado político, estão sendo retirados". O órgão ainda solicita que candidatos e partidos "conscientizem as suas respectivas equipes em relação à preservação do patrimônio público de Salvador".
Diante da repercussão do caso, a reportagem de A TARDE também procurou o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) para esclarecer a situação, a direção do PT e a campanha de Jerônimo Rodrigues. O texto será atualizado assim que os posicionamentos forem enviados.
Legislação proíbe propaganda em postes
A resolução nº 23.610, de 2019, do Tribunal Superior Eleitoral, proíbe a “veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos” em bens do poder público como “postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos”.
Segundo a legislação eleitoral, o responsável pela propaganda irregular será notificado e terá 48 horas para retirar a peça e “restaurar o bem”, sob pena de pagar multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil.
A Tarde
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