O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou nesta quinta-feira (1º), porr unanimidade, o pedido de candidatura do ex-deputado federal Roberto Jefferson (PTB) à Presidência da República. A sigla ainda pode, caso queira, apresentar um novo candidato no prazo de 10 dias.

A candidatura de Jefferson foi contestada no dia 18 de agosto. O MP sustenta que ele está inelegível até dezembro de 2023 por ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2012, no julgamento do mensalão. Sua pena foi perdoada em 2016, mas o Ministério Público argumentou que isso não afeta os "efeitos secundários" da condenação, ou seja, que o perdão não permitiu ao político se candidatar.

“O indulto tem por escopo extinguir os efeitos primários da condenação, persistindo os efeitos secundários”, afirmou o relator do pedido, ministro Carlos Horbach, ao sustentar que o indulto concedido não barra os efeitos da inelegibilidade de Jefferson.

Roberto Jefferson foi anunciado pelo PTB como candidato à Presidência no dia 1º de agosto. Ele não compareceu ao evento por estar em prisão domiciliar e havia declarado ao TSE ter R$ 745.323,41 em bens. Sua chapa teria Padre Kelmon (PTB) como candidato a vice.

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