O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, por maioria, a candidatura de Paulo Octávio (PSD) para o Governo do Distrito Federal.

Nesta quinta-feira (29/9), os ministros julgaram recurso da coligação Unidos pelo DF, encabeçada pelo governador e candidato à reeleição, Ibaneis Rocha (MDB). O grupo pedia o indeferimento da candidatura de Paulo Octávio, porque ele não se afastou da chefia de empresas privadas seis meses antes das eleições, conforme determina a lei.

“Deve se afastar de suas funções aqueles possuem contrato de obras com o Poder Público”, alegou o advogado da coligação, Bruno Rangel, durante sustentação oral no TSE.

Por quatro votos a três, o TSE liberou Paulo Octávio de continuar na disputa pelo GDF. O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, desempatou a votação, e o recurso da coligação acabou negado. Moraes disse que a situação é “limítrofe”. “Não verifico eventual necessidade de desincompatibilização no prazo exigido”, afirmou.

O relator do processo, ministro Carlos Horbach, votou a favor do recurso, ou seja, para impedir a candidatura do empresário. O voto dele foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Sérgio Banhos.

Já Ricardo Lewandowski abriu a divergência e votou pela rejeição do recurso da coligação adversária de Paulo Octávio. Os ministros Raul Araújo, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes seguiram o mesmo entendimento.

Metrópoles