Conforme o juízo da 3ª Vara Criminal do município, ele foi condenado, pela prática de delito de estelionato, a cumprir a pena de reclusão em regime inicial fechado. A mulher teve prejuízo de R$ 150 mil com o golpe.
"Na fixação da pena foram consideradas as graves consequências do delito (tanto o prejuízo financeiro, quanto o intenso sofrimento psicológico da vítima), a personalidade dele voltada para a criminalidade e a insensibilidade moral do réu, assim como o abuso da relação de confiança estabelecida com a vítima", afirmou a promotora de Justiça Érika Pucci da Costa Leal, que atua no caso.
"Ele já tinha condenações por estelionato, mas outros tipos de estelionato. Também a continuidade delitiva, pois ele pediu várias vezes dinheiro para a vítima por várias desculpas e falsas situações criadas pelo réu que induziram a vítima a entregar-lhe valores."
Com informações do Terra
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