A partir do dia 5 de março, as normas para a laqueadura mudam no Brasil. A lei 14.443, de 2022, foi sancionada em setembro do último ano e estabelece mudanças fundamentais para as mulheres que desejam fazer a esterilização.

A mudança ocorre por meio da alteração da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996), e também altera regras para a vasectomia. Entre as mudanças está a idade mínima e necessidade de aprovação do cônjuge.

O ND+ explica quais eram as regras e como ficam após o dia 5 de março:

Idade mínima

Como era: 25 anos para homens e mulheres, ou dois filhos vivos

Como fica: 21 anos para homens e mulheres, ou dois filhos vivos

Aprovação do cônjuge 

Como era: era necessário que o cônjuge dê o consentimento expresso, em documento escrito e firmado, após a informação a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes

Como fica: não é mais necessário consentimento expresso do cônjuge

Laqueadura durante o parto

Como era: vedada a esterilização cirúrgica em mulher durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores

Como fica: permitida a laqueadura durante o período de parto, desde que a comunicação seja feita 60 dias antes do procedimento.

Fonte: Nada Mais

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