A partir do dia 5 de março, as normas para a laqueadura mudam no Brasil. A lei 14.443, de 2022, foi sancionada em setembro do último ano e estabelece mudanças fundamentais para as mulheres que desejam fazer a esterilização.
A mudança ocorre por meio da alteração da Lei do Planejamento Familiar (Lei 9.263, de 1996), e também altera regras para a vasectomia. Entre as mudanças está a idade mínima e necessidade de aprovação do cônjuge.
O ND+ explica quais eram as regras e como ficam após o dia 5 de março:
Idade mínima
Como era: 25 anos para homens e mulheres, ou dois filhos vivos
Como fica: 21 anos para homens e mulheres, ou dois filhos vivos
Aprovação do cônjuge
Como era: era necessário que o cônjuge dê o consentimento expresso, em documento escrito e firmado, após a informação a respeito dos riscos da cirurgia, possíveis efeitos colaterais, dificuldades de sua reversão e opções de contracepção reversíveis existentes
Como fica: não é mais necessário consentimento expresso do cônjuge
Laqueadura durante o parto
Como era: vedada a esterilização cirúrgica em mulher durante os períodos de parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade, por cesarianas sucessivas anteriores
Como fica: permitida a laqueadura durante o período de parto, desde que a comunicação seja feita 60 dias antes do procedimento.
Fonte: Nada Mais
Diário da Chapada- O seu portal de informações de áreas
0 Comentários
O Diário da Chapada não se responsabiliza pelos comentários aqui expostos.