O banco Bradesco foi condenado a pagar R$ 30 mil a uma bancária da cidade de Itapetinga, no sudoeste da Bahia, por fazer a funcionária exercer atividade incompatível com a sua deficiência. A decisão foi divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª região (BA) e ainda cabe recurso.

A bancária é uma pessoa com albinismo, um distúrbio genético caracterizado pela ausência de melanina e baixa visão. No seu ambiente de trabalho, ela alega que foi designada para tarefas que envolviam a leitura de letras e números pequenos e, como resultado, enfrentou pressões por sua baixa produtividade. Procurado, o Bradesco informou que não comenta casos em andamento na Justiça.

Entenda o caso

A funcionária alegou que a instituição estava ciente de sua deficiência ao colocá-la para desempenhar tais funções e que era obrigada a pedir ajuda de seus colegas, sofrendo constante pressão do seu superior hierárquico que a cobrava excessivamente quanto à produtividade. A situação de desconforto levou ela a buscar tratamento psiquiátrico.

O fato foi endossado por uma testemunha ouvida na apuração do caso, que confirmou que a bancária frequentemente solicitava auxílio aos colegas e que sempre era chamada pela chefia, retornando triste seu posto, chegando até a chorar em algumas ocasiões. A testemunha também mencionou que a funcionária não recebeu treinamento específico nem os equipamentos necessários para auxiliá-la em suas funções.

Indenização

Na decisão emitida, o juiz do trabalho Antônio Souza Lemos Jr concluiu que o Bradesco ignorou a deficiência da empregada ao atribuir a ela uma função inadequada e não inclusiva, sem fornecer os meios de acessibilidade necessários, resultando numa indenização de danos morais de R$30 mil.

No parecer, o juiz enfatizou a importância das práticas de inclusão não somente no ingresso mas na garantia do atendimento às regras de acessibilidade, o fornecimento de tecnologia assistiva e adaptações razoáveis no ambiente de trabalho, previstas Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015).

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