A maioria deles, um total de 188, possuem entre 6 e 17 anos - nessa faixa etária, já é considerada “adoção tardia”. Todas as crianças e adolescentes nessa estatística foram destituídas da família natural para a sua proteção e, após decisão judicial, inseridas no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA).
O sistema indica que, apesar da maior quantidade, disponíveis para adoção, estarem na faixa etária dos 10 aos 17 anos, esse perfil não corresponde ao mais desejado pelos habilitados à adoção. Mais de 50% dos 35 mil pretendentes cadastrados têm preferência por crianças de até quatro anos de idade, sinaliza o SNA.
A coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente do Ministério Público estadual (Caoca), promotora de Justiça Ana Emanuela Rossi Meira, registra que, "em geral, o perfil escolhido pelo adotante restringe a idade aos primeiros anos de vida, impossibilitando à criança mais velha, ao adolescente ou a grupos de irmãos a chance de serem adotados. As crianças e adolescentes com deficiência também encontram dificuldades no processo de adoção, merecendo especial atenção”.
Nesta quinta-feira, 9, o MP baiano reapresentou a campanha “O amor não tem tamanho”, para incentivar a adoção desse público. Como a maioria dos habilitados à adoção busca crianças na 1ª infância, as crianças maiores de seis anos e adolescentes ficam com menos chances de serem vinculadas aos pretensos adotantes e possuem menos tempo para que isso ocorra, dia após dia, antes de alcançar a maioridade.
O Ministério Público estadual é um dos atores que têm papel fundamental no processo de adoção. Segundo a promotora de Justiça Ana Emanuela Meira, "a instituição atua para assegurar que os direitos e interesses das crianças e adolescentes sejam respeitados e também para garantir que o processo seja realizado de forma ética e legal".
Cabe aos membros do MP acompanhar os procedimentos de adoção e verificar se estão de acordo com a legislação vigente; solicitar informações e documentos necessários para a habilitação dos pretendentes à e para a efetivação da adoção; intervir em casos de violação de direitos, negligência ou abuso por parte dos pais biológicos ou adotivos, adotando as medidas cabíveis para proteger as crianças e adolescentes envolvidos.
Como adotar
Qualquer pessoa com idade mínima de 18 anos de idade, idônea, que tenha capacidade e preparo para o exercício de uma paternidade ou maternidade responsável, independente do seu estado civil, pode se candidadar como pretendente. O/a adotante precisa ser, pelo menos, 16 anos mais velho do que o adotando, não podendo ser seu ascendente nem irmão.
O pré-cadastro de pretendentes à adoção deve ser realizado por meio da página do Conselho Nacional de Justiça, clicando neste link. O pretendente deve informar sobre as suas características e da criança ou adolescente que visa adotar. Após isso, receberá um número de protocolo através do endereço de e-mail informado, juntamente com uma lista de documentos necessários para o ingresso do processo de habilitação à adoção, conforme previsto no ECA.
Após isso, é preciso entrar em contato com a Vara ou Juizado da Infância e Juventude de sua região para prosseguir com o andamento de sua solicitação de habilitação, por meio da entrega do número do protocolo gerado pelo SNA e de toda a documentação necessária ao ingresso da ação.
A validação do pré-cadastro será efetuada após a verificação de que o(s) pretendente(s) possui residência habitual na comarca, conferência das demais informações e análise dos documentos apresentados. Pessoas que residem em outros países devem entrar em contato com a Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf) pelo e-mail acaf@mj.gov.br.
A Tarde
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