A 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) deferiu o processo de recuperação extrajudicial do Grupo Casas Bahia. Segundo informações da coluna de Lauro Jardim, do jornal O Globo, a empresa entrou com o pedido para dívidas que somam R$ 4,1 bilhões.
Por determinação do juiz Jomar Juarez Amorim, todas as execuções contra a varejista movidas por credores sujeitos ao plano de recuperação estão suspensas pelo prazo de 180 dias. A varejista pretende colocar em dia débitos financeiros com seus principais credores, como o Banco do Brasil e o Bradesco. As duas instituições bancárias detêm cerca de 55% do total de créditos da empresa.
Uma recuperação extrajudicial é feita a partir de uma negociação prévia sobre as dívidas, homologada posteriormente pelo Judiciário. Conforme a decisão de Amorim, a documentação apresentada pela Casas Bahia “evidencia a concordância dos credores que representam mais de metade dos créditos abrangidos pelo plano de recuperação extrajudicial”.
BNews
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