Entendendo as ressalvas das contas da Gestão Tiago Dias (ano 2021)


Na terça-feira (18/06), o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou as contas da gestão Tiago Dias referente ao ano de 2021. Somente hoje (21/06), o TCM-BA publicizou o relatório e o voto do relator, conselheiro Mario Negromonte.

Segundo o parecer, foram encontradas várias inconsistências. Vamos entender quais foram as ressalvas e o motivo pelo qual o TCM-BA também aplicou multa ao gestor de Jacobina:

Educação: De acordo com o RGOV – Relatório de Contas de Governo, foram aplicados apenas 22,70% em Educação, enquanto o art. 212 da Constituição Federal exige a aplicação mínima de 25%. Isso representa um déficit de R$ 6.680.000,00 que deixou de ser investido.

Remessa de dados: Houve ausência de remessa e/ou remessa incorreta de dados e informações da gestão pública municipal pelo Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA). O SIGA é uma ferramenta imprescindível para fiscalização e controle.

Pregão Eletrônico nº 015/2021: Foram encontradas irregularidades na fase preparatória e nas contratações realizadas no Pregão Eletrônico nº 015/2021, cujo objeto é o fornecimento de passagens rodoviárias para atender às necessidades da Prefeitura Municipal de Jacobina. O contrato foi no valor de R$ 171.039,90.

Dispensa de Licitação nº 146/2021: Falhas na instrução da Dispensa de Licitação nº 146/2021, no valor de R$ 121.261,00, referente à contratação de empresa para fornecimento de gasolina e óleo diesel para o abastecimento dos veículos da Secretaria Municipal de Saúde.

Processos de pagamento: Inconsistências na instrução dos processos de pagamento nºs 1454, 16545, 2627, 447, 458, 1688, 2073, 2075 e 2076, pela ausência de declaração de que os serviços foram prestados e o material foi recebido, além da falta de planilhas de quilometragem e quantidades de combustíveis por veículos abastecidos, em afronta à Lei nº 4.320/64, conforme achados nºs 000554 e 000838.

Despesas glosadas: Foram identificadas despesas glosadas no valor de R$ 135.000,00, sem esclarecimentos prestados pelo gestor. Deste modo, determina-se ao atual gestor municipal a devolução do montante de R$ 135.000,00 à conta específica dos Royalties/FEP/CFRM/CFRH, no prazo de 30 dias a partir da publicação/ciência desta decisão, sob pena de sanções pecuniárias e repercussão no mérito das contas futuras em caso de descumprimento.

- Inconsistências contábeis.
- Desequilíbrio fiscal.
- Irregularidades na execução orçamentária.

Essas ressalvas evidenciam a importância da transparência na gestão pública. 

Precisamos facilitar o acesso às informações para que as pessoas possam exercer sua cidadania e participar das discussões políticas da nossa cidade.

Por José Antônio Valois