Na tarde desta segunda-feira, 12 de agosto de 2024, o Ministério Público Eleitoral entrou com um requerimento junto à Justiça Eleitoral propondo uma Ação de Impugnação de Pedido de Registro de Candidatura (AIRC), contra George Lopes Ribeiro de Almeida, pré-candidato a prefeito de Umburanas - Bahia. De acordo com o MPE, ele não cumpre todos os requisitos constitucionais e legais para ser candidato.
No caso concreto, verifica-se que o impugnado incide em uma causa de inelegibilidade que o impede de ser candidato, haja vista sua relação de parentesco por afinidade com o atual prefeito da cidade de Umburanas, o Sr. ROBERTO BRUNO DA SILVA, nos termos do art. 14, §7º da Constituição Federal. 
De acordo com a "Lei da Inelegibilidade", no seu parágrafo 7º "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição".

Para o Ministério Público Eleitoral, mesmo havendo o divórcio entre George e a filha do prefeito Roberto Bruno, o vínculo de parentesco não se extingue, conforme frisa o artigo 1.595 do Código Civil, pois continua estabelecendo uma linha reta de parentesco mesmo após o rompimento do vínculo conjugal. 

George Leite utilizou suas redes sociais na noite desta terça-feira, 13, para falar sobre a ação, destacando que irá respeitar a Justiça. "Isso faz parte do processo eleitoral e nós temos que respeitar, mas quero dizer a cada um que isso não impede a minha candidatura e a de Jaelson" contou acrescentando que confia na justiça dos homens.

O Diário da Chapada irá acompanhar o pedido de impugnação e qual será o entendimento da Justiça Eleitoral para esse requerimento e em breve traremos mais informações.

Por Igor Fagner - Diário da Chapada