A Justiça Eleitoral indeferiu nesta sexta-feira (06) a candidatura de George Lopes Ribeiro de Almeida à prefeitura de Umburanas. A decisão foi tomada após uma ação movida pelo Ministério Público e pela coligação “A Mudança é Agora”, que acusaram George de simular um divórcio para evitar a inelegibilidade prevista na Constituição.

Segundo a acusação, George teria simulado o divórcio de sua ex-esposa, Aisia Ribeiro Bruno Lopes, filha do atual prefeito, Roberto Bruno da Silva. O divórcio foi oficializado em 2022, mas provas e testemunhos indicaram que o casal continuou mantendo uma relação próxima e frequentando eventos juntos após a separação.

O juiz responsável pelo caso, Marley Cunha Medeiros, considerou que havia indícios claros de simulação no divórcio. A defesa de George argumentou que o divórcio ocorreu antes do início do mandato do atual prefeito, o que afastaria a inelegibilidade. No entanto, o juiz entendeu que, mesmo com a dissolução formal do casamento, a relação de parentesco por afinidade não se extingue, conforme previsto na legislação.

Com base nessas considerações, o pedido de candidatura de George Lopes Ribeiro de Almeida foi indeferido. Como resultado, ele está impossibilitado de concorrer às eleições de 2024 em Umburanas. A decisão ainda cabe recurso.

O caso chamou a atenção para as regras de inelegibilidade previstas na legislação eleitoral brasileira, especialmente no que diz respeito às relações de parentesco entre candidatos e ocupantes de cargos públicos.

Jacobina 24 Horas