A Justiça do Trabalho, por meio da 5ª Vara do Trabalho de Osasco (SP), condenou o iFood por prática discriminatória ao dispensar uma profissional de marketing com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pouco tempo após o diagnóstico da condição ter chegado ao conhecimento da liderança da empresa.

A decisão determina o pagamento em dobro dos salários correspondentes ao período entre a rescisão contratual e a publicação da sentença, além de uma indenização de R$ 30 mil por danos morais. Após tomar ciência do laudo, a empresa classificou a vaga ocupada pela funcionária como pertencente à cota de Pessoa com Deficiência (PCD). Pouco mais de um mês depois, a demitiu sem justa causa.

Em sua defesa, o iFood alegou que a dispensa ocorreu devido a uma reestruturação na área de marketing, que teria sido reduzida de 51 para 45 colaboradores. No entanto, ficou comprovado que a profissional foi a única, entre seis funcionários, a ser desligada.

Segundo a juíza responsável pelo caso, a justificativa apresentada, baseada em “adequação cultural”, não é suficiente para comprovar uma reestruturação ampla e impessoal. “A generalidade e a falta de especificidade na demonstração da necessidade de desligamento [...] minam a credibilidade da tese”, afirmou na decisão.

A magistrada também ressaltou que, em depoimento prestado por testemunha da empresa, os critérios utilizados para a dispensa incluíam "nota em cultura", colaboração, inovação, ambidestria e capacidade de resolução de problemas “do jeito iFood de Trabalhar”. 

Segundo juíza, tais critérios, por serem subjetivos, podem ter sido diretamente impactados pelas características descritas no Laudo Caracterizador de Deficiência da trabalhadora “especialmente no que diz respeito a dificuldades de socialização, sensibilidade a ambientes sensoriais e forte apego a rotinas e padrões de comportamento”, apontou a decisão.

A decisão foi fundamentada na Lei nº 9.029/1995 — Lei Antidiscriminação no Trabalho —, que proíbe práticas discriminatórias em relações de trabalho; na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012), que reconhece pessoas com TEA como PCD; no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que obriga as empresas a garantir acessibilidade e inclusão no ambiente laboral; e na Lei nº 8.213/1991, que estabelece que a dispensa imotivada de uma pessoa com deficiência só pode ocorrer após a contratação de outro trabalhador com deficiência ou reabilitado pela Previdência Social.

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