O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) acionou a justiça contra o Município de Salvador por conta de uma ocupação irregular em uma duna localizada no bairro do Costa Azul, região que compõe a Área de Proteção dos Recursos Naturais (APRN) das Dunas de Armação.´
Segundo o MP-BA, além da colocação de uma tenda azul e marcação de terreno, o local, na Rua Dr. Augusto Lopes Pontes, passou a receber lixo e a ser utilizado como moradia e “esconderijo de drogas”, destruindo o único ponto de ônibus da rua. Por conta da ação, a areia das dunas passou a descer sobre a estrutura e até o asfalto, levando ainda ao perigo de derrapagem de motos e carros.
O órgão alega que, de acordo com a denúncia recebida, moradores têm relatado “gritaria, corneta e cantoria dia ou noite pela madrugada adentro”, o que tem tirado a paz e o sono da vizinhança.
“Algumas pessoas estão invadindo as Dunas do Costa Azul que são de preservação ambiental. Como moradora me sinto insegura e lesada, pois estão usando a duna como moradia. Instalaram barraca de acampamento, entre outros itens como divisórias que acredito que seja instalação para banheiro", diz uma das moradoras denunciantes.
A promotora Luiza Amoedo, que acompanha o caso, afirma no processo que a Secretaria de Desenvolvimento Urbano de Salvador (SEDUR), após ser notificada para prestar informações, apenas se limitou a confirmar a irregularidade, mas sem indicar ou adotar providências.
“Na vistoria realizada ao local, foi constatado a existência de uma tenda azul, conforme sinalizado na denúncia, que se encontrava sem ocupantes e a identificação do responsável pela instalação. Em contato com pessoas que estavam na área, fomos informados que o equipamento vem sendo ocupado por membros de uma igreja, mas que não sabiam informar a denominação”, afirmou a secretaria.
O CIGEO conclui que é necessário remover as barracas e demais equipamentos, visto que a Lei Municipal nº 9.069/2016 restringe qualquer uso nesta área até que se concluam os estudos ambientais indicando as formas possíveis de manejo e porque a manutenção das estruturas pode estimular novas instalações, tanto de natureza residencial quanto comercial.
Antes de levar o caso à justiça, o órgão ministerial, a partir das conclusões do Centro Integrado de Geoinformação, expediu recomendação ao Município de Salvador para que fossem adotadas medidas cabíveis e necessárias para a completa desocupação do local, para garantir que não ocorressem novos ingressos em toda a Área de Proteção de Recursos Naturais (APRN) das Dunas de Armação e para promover o cercamento da área, a fim de protegê-la.
Em resposta, a SEDUR apresentou novo relatório, porém novamente apenas indicando o que foi verificado em nova vistoria.
“Ressaltamos que o presente relatório é complementar ao Relatório de Vistoria nº 244/2025. Na vistoria realizada ao local, constatamos a remoção da tenda azul. Atualmente, há dois senhores cristãos no local, ambos em momento de propósito. Um deles ficará por oito dias, enquanto o outro permanecerá até dezembro. Para proteção, foram instalados abrigos cobertos por práticos de forma provisória. Também é perceptível no local o acúmulo de materiais inservíveis e também resíduos de estrutura de concreto, que devem ser removidos por motivos de segurança. Há um abrigo de ônibus na estrada das dunas que foi coberto pela movimentação da areia, indicando a necessidade de ação da Limpurb, tanto para a remoção da areia que cobriu parte do abrigo de ônibus, quanto para a retirada de outros materiais descartados nas duas”.
Como, segundo o MP, o município não adotou qualquer providência para resolver a situação, caracterizando omissão, o caso foi levado à esfera judicial.
O órgão pede a condenação ao cumprimento do Plano de Atuação proposto, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos e ao pagamento de multa para cada ato praticado em desobediência às determinações judiciais, bem como multa de mora por dia de atraso no atendimento das determinações.
BNews


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