Condomínios da Serra e de Vila Velha, no Espírito Santo, ameaçaram multar moradores que colocassem a bandeira do Brasil em varandas, janelas e fachadas de apartamentos durante a Copa do Mundo 2026 e as eleições.´
De acordo com o jornal local Tempo Novo, um condomínio chegou a comunicar aos moradores que está proibida a fixação de bandeiras ou objetos similares em áreas externas das unidades com visibilidade para a rua ou para áreas comuns.
O aviso ainda indica que há a possiblidade de aplicação de multas previstas no regimento interno para quem descumprir a determinação.
A imposição gerou críticas por parte dos moradores. Um deles, que preferiu não se identificar, fez duras críticas a medida. "Temos o direito de demonstrar patriotismo. Não faz sentido impedir alguém de colocar a bandeira do Brasil na própria varanda durante a Copa ou em datas nacionais", afirmou.
A advogada especialista em Direito Civil e Direito Condominial Cristiane Puppim disse, ao portal Tempo Novo, que uma proibição genérica da bandeira do Brasil pode ser considerada irregular. Ela utilizou como base a Lei Federal nº 5.700/1971, que permite o uso da Bandeira Nacional em manifestações patrióticas, inclusive em propriedades particulares.
"No ambiente condominial, convenção e regimento interno não podem contrariar legislação federal. O síndico só pode intervir em situações relacionadas à segurança, risco estrutural ou alterações inadequadas da fachada. Fora disso, uma proibição ampla tende a ser juridicamente questionável — explicou.
Correio

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