“Zoeira” foi o termo utilizado por Alessandro Martins dos Santos, de 21 anos, para definir o estupro coletivo contra duas crianças em São Paulo, segundo informações divulgadas pelo delegado Julio Geraldo, responsável pela investigação do caso. Alessandro foi o único adulto preso pelo crime, cometido também por outros quatro adolescentes.
O delegado Julio Geraldo, por sua vez, caracterizou a ação dos jovens como um “ato de sadismo”. Segundo a investigação, todos os envolvidos confessaram o crime, mas não demonstraram arrependimento quanto à violência contra as vítimas, que tinham sete e 10 anos de idade.
O último dos menores investigados foi apreendido na manhã de segunda-feira, 4, no bairro Ermelino Matarazzo, na cidade de Guarulhos, durante o cumprimento de um mandado de busca e apreensão. Dos quatro adolescentes apreendidos, dois são irmãos e foram levados à delegacia pela mãe.
Enquanto isso, Alessandro foi preso no último sábado, 2, pela Guarda Municipal de Brejões, no interior da Bahia. Ele foi transferido para a capital paulista na terça-feira, 5, e foi ouvido pelas autoridades.
Entenda o caso
No dia 21 de abril, as duas crianças foram atraídas para uma casa pelos quatro adolescentes e por Alessandro após serem convidadas para soltar pipa. Ao chegarem ao local, as duas foram abusadas sexualmente.
Alessandro tomou a iniciativa de gravar os abusos com o próprio celular e, posteriormente, pediu para um adolescente seguir com a filmagem, enviada pelo próprio Alessandro a um grupo de conversas no WhatsApp. Posteriormente, a gravação caiu nas redes sociais.
A partir da divulgação na internet, a irmã de uma das vítimas identificou a criança e registrou um boletim de ocorrência, no dia 24 de abril.
Crime filmado
Além dos membros do grupo, a polícia, por meio do Núcleo de Observação e Análise Digital (NOAD), também investiga mais de 70 perfis que compartilharam o vídeo do estupro coletivo.
As autoridades monitoram a divulgação das imagens desde o início da investigação e, caso se comprove o crime, os donos dos perfis podem responder pelo crime de divulgação e armazenamento de conteúdo de cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, tipificado no artigo 241 A do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A pena pode variar de quatro a oito anos de prisão, além de uma multa.
A Tarde


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