Um projeto de lei que tramita na Câmara Municipal de Salvador (CMS) estabelece normas suplementares para a proteção do consumidor contra práticas abusivas de telemarketing ativo na capital baiana e prevê multa de até R$ 100 mil.

As medidas serão aplicadas à empresas que realizam contatos telefônicos destinados à oferta, divulgação, promoção, cobrança ou comercialização de produtos e serviços a consumidores de Salvador.

O texto, de autoria do vereador Randerson Leal (Podemos), considera abusiva a realização reiterada e excessiva de ligações sem consentimento prévio, especialmente quando:

Ocorre mais de uma tentativa de contato no mesmo dia pela mesma empresa ou grupo econômico;
Há insistência em chamadas não completadas ou que desligam automaticamente;
São usados mecanismos de discagem automática em volume incompatível com a capacidade de atendimento humano;
O número do originador é ocultado ou mascarado;
A empresa desrespeita a solicitação de interrupção de contatos feita pelo consumidor.
O que vai caber às empresas

Segundo a proposta, as empresas de telemarketing que atuam em Salvador deverão seguir novas obrigações, como:

Identificação clara: no início da chamada, devem informar o nome empresarial, a finalidade do contato e um canal para cancelamento de futuras ligações;
Registro de bloqueio: manter um sistema de registro das solicitações de bloqueio por, no mínimo, 5 anos;
Prazo de interrupção: cessar os contatos em até 48 horas após a manifestação do consumidor;
Controle interno: adotar mecanismos para evitar chamadas repetitivas.
Direitos do consumidor

O projeto ressalta que ficará assegurado ao consumidor o direito de solicitar o bloqueio de chamadas de telemarketing ativo a qualquer tempo e sem custos.

Essa solicitação vai poder ser feita durante a própria ligação ou por meio eletrônico disponibilizado pela empresa.

A Tarde