Um projeto de lei que está em discussão na Câmara dos Deputados pode autorizar o uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de armas de fogo.

A matéria prevê que o saque possa ser feito uma vez por ano, na data de aniversário do trabalhador — ou no dia útil subsequente —, mediante apresentação de autorização válida para compra da arma e comprovante de regularidade nos sistemas de controle da Polícia Federal ou do Exército.

O texto, de autoria do deputado Marcos Pollon (PL-MS), deve ser analisado nesta quarta-feira, 12, pela Comissão de Segurança Pública da Casa. A relatoria do projeto é do deputado Paulo Bilynskyj (PL-SP) — o parlamentar emitiu parecer favorável à proposta.

Segundo o parlamentar sul-mato-grossense, o alto custo para aquisição de armas legalizadas dificulta o acesso da população de baixa renda.

Armazenamento seguro

Segundo o projeto, o dinheiro poderá ser usado para adquirir a arma, munições e acessórios considerados essenciais para armazenamento seguro.

A proposta também estabelece que o trabalhador precisará cumprir exigências previstas na legislação atual:

  • Comprovação de capacidade técnica e psicológica;
  • Ausência de antecedentes criminais.
Se aprovado na Comissão de Segurança Pública, o texto ainda precisará passar por outras comissões da Câmara antes de seguir para análise do Senado.

O que é o FGTS?

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito trabalhista fundamental no Brasil, funcionando como uma "poupança compulsória" criada para proteger o trabalhador demitido sem justa causa.

O valor não é descontado do salário do funcionário, sendo uma obrigação de depósito mensal por parte do empregador.

Como funciona?

  • Depósito mensal: A empresa deposita, até o dia 7 de cada mês, o valor equivalente a 8% do salário bruto do funcionário em uma conta vinculada na Caixa Econômica Federal.
  • Exceções: jovens aprendizes têm alíquota de 2%, e trabalhadores domésticos, 11,2%.
  • Propriedade: O dinheiro pertence ao funcionário, que pode sacá-lo em situações específicas previstas em lei.
Quem tem direito?

  • Todo trabalhador regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo:
  • Trabalhadores rurais;
  • Trabalhadores domésticos;
  • Trabalhadores temporários, intermitentes e avulsos;
  • Atletas profissionais;
  • Diretores não empregados (critério da empresa)
Quando é possível sacar?

  • Demissão sem justa causa;
  • Aposentadoria;
  • Compra da casa própria (uso para entrada ou amortização);
  • Doenças graves (como câncer ou HIV) do trabalhador ou dependentes;
  • Rescisão por acordo;
  • Saque-Aniversário (modalidade opcional que permite saques anuais);
  • Contas inativas por 3 anos ininterruptos
A Tarde