O homem preso e denunciado sob a acusação de roubar um empresário, após dopar a vítima em golpe conhecido como "Boa Noite, Cinderela", vai continuar atrás das grades. Clifton Camargo de Almeida, de 54 anos, foi preso no último dia 16, acusado de subtrair bens de um homem, de 62 anos, em Santos, São Paulo.

Habeas corpus negado

Nesta segunda-feira (29), o desembargador Marcos Correa, da 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), negou o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa de Clifton. O mérito do HC ainda será julgado, em data a ser definida.

A defesa de Clifton alegou ausência de fundamentação idônea para a decretação da prisão preventiva, ressaltando não haver indícios concretos de autoria. Porém, o relator afastou esses argumentos. Sobre o pedido liminar, Marcos Correa não vislumbrou justificativas para a revogação da prisão preventiva do réu ou a sua substituição por medidas cautelares.

“A decisão encontra-se fundamentada e não unicamente na gravidade da conduta do paciente, mas sim em indícios fortíssimos de autoria, inclusive com reconhecimento da vítima, além de histórico criminal desabonador em delitos da mesma natureza”, destacou o desembargador ao indeferir a liminar.

O acusado teve, inicialmente, a prisão temporária de cinco dias decretada pela Justiça. Com o caso considerado esclarecido pela Polícia Civil, o Ministério Público ofereceu denúncia contra o acusado por roubo e pediu a sua prisão preventiva.

A Justiça recebeu a denúncia e decretou a preventiva de Clifton. De acordo com a decisão, “o crime denunciado é dotado de intensa gravidade, pois envolve emprego de artifício de aproximação afetiva com o escopo de viabilizar subtração de bens de elevado valor e expressivas quantias financeiras”.

Prejuízos e antecedentes

As estimativas apontam que o prejuízo financeiro causado por Clifton ultrapasse a marca dos R$130 mil. Para isso, ele teria colocado uma de uma substância química na bebida do empresário e, com isso, reduzir a sua capacidade de resistência.

As quantias subtraídas foram tanto em espécie quanto mediante transferências bancárias a terceiros. O crime teria ocorrido no mesmo período em que o acusado esteve no apartamento da vítima.

Também foram citados fatos relatados em uma reportagem de maio de 2004, que aponta o envolvimento do réu em um delito análogo. Conforme a publicação, Clifton teria aplicado o Boa Noite, Cinderela contra um arquiteto.

Na época, a vítima teria sido dopada ao aceitar uma goma de mascar adulterada com substância ansiolítica. O arquiteto ficou dois dias inconsciente e teve dinheiro e joias levados de seu apartamento.

BNews