A 3ª Vara Cível de Ceilândia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou a Clínica Brasília de Radiologia Ltda. a indenizar uma paciente por danos materiais e morais após a emissão de um laudo de tomografia com informações inconsistentes. O documento indicava a presença de patologias pulmonares e sinais de uma cirurgia anterior que não condiziam com a realidade clínica da autora. As informações são da assessoria do TJDFT e a decisão ainda cabe recurso.

Segundo o relato da paciente, ela fez uma tomografia computadorizada de abdome total na clínica e recebeu um laudo com informações incompatíveis com seu estado de saúde. Após o resultado, procurou atendimento médico especializado e fez novos exames em outro laboratório, que descartaram as patologias apontadas inicialmente. Em sua defesa, a clínica afirmou que os serviços foram prestados de forma regular e negou a existência de ato ilícito ou de danos passíveis de indenização.

Ao avaliar o caso, o juiz substituto destacou que a realização de exames laboratoriais e de imagem envolve uma obrigação de resultado, ou seja, o paciente deve receber um laudo compatível com o exame efetivamente feito. De acordo com o magistrado, "o laudo emitido pela ré atribuiu à autora a existência de patologias pulmonares e de prévia intervenção cirúrgica inexistentes, circunstâncias aptas a gerar legítimo estado de preocupação, angústia e sofrimento psicológico".

Diante disso, a clínica foi condenada ao pagamento de R$1.759,60 por danos materiais, referentes aos gastos com consultas e exames realizados pela paciente para esclarecer o diagnóstico equivocado. A empresa também deverá pagar R$3 mil por danos morais, quantia definida como suficiente para reparar o sofrimento causado e evitar a repetição da conduta, sem caracterizar enriquecimento sem causa.

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