A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, de forma unânime, a condenação da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) e, de forma subsidiária, do Distrito Federal a pagar indenização a uma motociclista que sofreu um acidente após atingir um buraco sem sinalização na Avenida Elmo Serejo. As informações são da assessoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Segundo o processo, a motociclista trafegava pela avenida quando caiu ao passar pelo buraco, que não estava sinalizado. O acidente provocou fratura na clavícula, escoriações, necessidade de imobilização e afastamento do trabalho por 60 dias. A autora recorreu à Justiça para pedir indenização pelos prejuízos materiais e danos morais decorrentes do acidente.
Ao analisar o recurso apresentado pela Novacap, o colegiado destacou que a empresa pública é responsável pela execução de obras e serviços relacionados à manutenção das vias públicas do Distrito Federal. Por isso, pode ser responsabilizada por danos provocados por falhas na conservação dessas áreas.
Para os julgadores, as provas reunidas no processo, entre elas fotografias, boletim de ocorrência, laudo do Instituto Médico Legal (IML) e relatórios médicos, comprovaram que o acidente ocorreu em razão da existência do buraco sem sinalização adequada. Segundo a decisão, também ficou demonstrada a relação entre a omissão do poder público na manutenção da via e os prejuízos sofridos pela motociclista.
Em relação aos danos materiais, os magistrados consideraram que o orçamento apresentado pela autora era suficiente para comprovar o custo do reparo da motocicleta, mesmo sem a realização prévia do conserto ou a apresentação de nota fiscal. Com isso, foi mantido o ressarcimento de R$2.285 pelos danos provocados no veículo.
O colegiado também manteve a indenização por danos morais em R$5 mil. Para os magistrados, o valor é compatível com as lesões sofridas pela motociclista e com o período de 60 dias de afastamento do trabalho.
Correio

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