Com o fim da votação às 17h, a urna eletrônica não fica disponível para que mesários votem no lugar de eleitores que não compareceram. A informação, que voltou a circular nas redes sociais, é falsa, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Encerrado o horário de votação, os mesários iniciam os procedimentos de fechamento da seção eleitoral. A urna registra o resultado da votação daquela seção e emite o Boletim de Urna (BU), documento que apresenta a quantidade de votos recebidos por cada candidata ou candidato, além dos votos brancos e nulos.
É nesse momento que a votação daquela seção é oficialmente encerrada. O equipamento também gera os arquivos necessários para a transmissão dos resultados à Justiça Eleitoral.
E quem não votou?
A ausência de eleitores não autoriza os mesários a votar por eles. O TSE esclarece que mesárias e mesários não podem votar no lugar de eleitores ausentes nem entrar na cabine para acompanhar ou interferir no voto de quem está votando. A urna é programada para registrar apenas os votos efetivamente realizados pelos eleitores habilitados.
A identificação do eleitor também passa por conferência na mesa receptora e, quando disponível, pela biometria antes da liberação da votação. O procedimento existe justamente para reforçar a segurança da identificação e reduzir o risco de uma pessoa tentar votar no lugar de outra.
Quando o relógio marca 17h, começa uma nova etapa: a votação termina e tem início o processo de apuração e transmissão dos resultados.
Se ainda houver pessoas aguardando, a votação continua exclusivamente para quem chegou à seção dentro do horário estabelecido. Dessa forma, o fato de uma urna continuar recebendo votos depois das 17h não significa que mesárias e mesários estejam votando por pessoas ausentes.
Mesárias e mesários também são eleitoras e eleitores e podem exercer o próprio voto, seguindo as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral. Isso é completamente diferente de votar em nome de outra pessoa. Encerrados os trabalhos, quem não compareceu fica registrado no Caderno de Votação como “não comparecimento”.
Registros para conferência
Antes do início da votação, a urna eletrônica emite a Zerésima, documento que demonstra que não há votos registrados no equipamento naquele momento. O relatório é assinado pelos integrantes da mesa receptora e pode também ser assinado pelos fiscais presentes.
Ao final da votação, é emitido o Boletim de Urna (BU), que registra informações da votação realizada naquela seção, inclusive os votos contabilizados. Uma das vias do documento é afixada em local visível na própria seção eleitoral, permitindo a conferência dos resultados.
Correio

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