Uma escola particular de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, foi condenada pela Justiça do Trabalho por demitir uma professora após ela promover um debate sobre política, democracia e cidadania em sala de aula, durante o período das eleições presidenciais de 2022. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (15).

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve o reconhecimento de que a dispensa teve motivação político-partidária. O colegiado também aumentou de R$ 5 mil para R$ 15 mil a indenização por danos morais, além de manter a condenação ao pagamento de danos materiais.

Contratada em fevereiro de 2021, a professora foi demitida sem justa causa em novembro de 2022, poucos dias depois de realizar uma atividade com estudantes sobre democracia, compra de votos, autocracia, assédio eleitoral no ambiente de trabalho e disseminação de notícias falsas (fake news).

Segundo a docente, o objetivo era esclarecer dúvidas dos alunos sobre temas que estavam em evidência naquele período eleitoral. Ela afirmou que mantinha um bom relacionamento profissional com a escola e nunca havia recebido advertências verbais ou por escrito.

O que alegou a escola

Em sua defesa, a instituição afirmou que agiu dentro da legalidade ao encerrar o contrato de trabalho. Segundo a escola, uma carta aberta enviada ao corpo docente orientava os professores a evitar confrontos políticos no ambiente escolar, com o objetivo de preservar a convivência entre alunos e famílias.

A defesa também argumentou que, por ser professora de inglês, a docente não deveria ter promovido o debate político durante a aula. Além disso, alegou que ela utilizou linguagem ofensiva e palavras de baixo calão, condutas que, segundo a instituição, poderiam justificar até uma demissão por justa causa.

O caso foi analisado inicialmente pela 2ª Vara do Trabalho de Uberlândia, que reconheceu o caráter discriminatório da dispensa.

Na decisão, o juízo entendeu que a aula gravada demonstrou um debate legítimo entre a professora e os estudantes, sem excessos ou ofensas. Também apontou que a demissão ocorreu após manifestações de descontentamento de alguns pais com o posicionamento político da docente, indicando que a escola teria cedido à pressão externa.

Para a Justiça, a orientação da instituição para que os professores evitassem temas considerados polêmicos contrariava o papel constitucional da educação, que deve estimular o pensamento crítico, o diálogo, o respeito às diferenças e o exercício da cidadania.

A escola recorreu da sentença, mas os integrantes da Quarta Turma do TRT-MG consideraram que os argumentos apresentados não eram suficientes para afastar a condenação.

O desembargador relator Delane Marcolino Ferreira destacou que a professora não havia recebido punições formais durante o contrato de trabalho, o que enfraqueceu a alegação de comportamento inadequado. A análise também considerou uma nota do sindicato das escolas particulares de Minas Gerais, que reforçou a existência de viés político na dispensa.

Além de manter a condenação por danos materiais, referentes ao período de afastamento, o relator aumentou a indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 15 mil. A decisão levou em conta a gravidade da discriminação, a repercussão do caso e o caráter pedagógico da medida.

O recurso da escola foi negado, enquanto o da professora foi parcialmente acolhido. O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para análise de recurso de revista.

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